Integridade é o princípio que orienta a atuação de indivíduos e instituições com base em valores éticos, transparência, honestidade e cumprimento de normas e procedimentos. No contexto institucional, como no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a integridade envolve a promoção de boas práticas corporativas, a prevenção de atos ilegais, ilegítimos ou antiéticos, e a manutenção de uma conduta alinhada aos princípios de responsabilidade, ética e respeito ao interesse público.
A integridade assegura que as ações sejam conduzidas de forma justa, transparente e em conformidade com os padrões legais e morais, preservando a confiança e a credibilidade da instituição perante a sociedade. Ela também exige a implementação de sistemas e mecanismos que garantam que as práticas organizacionais estejam em consonância com os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.
A Resolução nº 268, de 22 de maio de 2024 que institui o Sistema de Integridade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foi criada com base em diversas normas e diretrizes, incluindo:
- A Resolução CNJ nº 410/2020, que estabelece as normas gerais para sistemas de integridade no Poder Judiciário.
- As Leis nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e nº 13.303/2016 (Lei das Empresas Estatais), que tratam da responsabilização de empresas por práticas corruptas e definem princípios de governança corporativa.
- A recente Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que foi considerada por suas melhorias no âmbito da integridade pública;
- O Plano Estratégico do TJGO, aprovado pela Resolução TJGO nº 158/2021, e o compromisso da Alta Administração em fomentar a cultura de integridade também são destacados como fundamentais para a instituição deste sistema, visando o fortalecimento do interesse público e dos valores do Estado Democrático de Direito.
O Sistema de Integridade do TJGO é estruturado nos seguintes eixos:
- Comprometimento e Apoio Explícito da Alta Administração;
- Existência de Órgão Gestor Responsável pela Implementação e Coordenação;
- Análise, Avaliação e Gestão dos Riscos;
- Monitoramento Permanente, Aprimoramento Contínuo e Capacitação.
Princípios do Sistema de Integridade:
- Primazia do interesse público sobre o interesse privado;
- Transparência;
- Não discriminação associada à etnia, raça, gênero, idade, nacionalidade, orientação sexual, condição social, religião ou escolha político-partidária e, ainda, em razão de deficiência;
- Ética;
- Sigilo das informações e dos procedimentos na apuração de desvios de conduta ética;
- Monitoramento das práticas, políticas e procedimentos relacionados ao desenvolvimento da cultura de integridade no Tribunal;
- Accountability;
- Abordagem preventiva dos conflitos no trabalho;
- Saúde, respeito às diferenças e igualdade de tratamento;
- Acesso à informação;
- Equidade e diversidade de gênero;
- Igualdade racial;
- Incentivo à participação feminina;
- Respeito aos direitos humanos;
- Sustentabilidade e responsabilidade social;
- Vedação ao nepotismo.
Objetivos do Sistema de Integridade:
- Implantar, aperfeiçoar e disseminar a cultura da integridade e a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção e punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas.
- Estabelecer padrões de conduta e ética aplicáveis a todos os agentes públicos, independentemente de cargo ou função exercidos.
- Garantir registros e controles contábeis que assegurem a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras.
- Instituir canais de denúncias adequados e suficientes para incentivar a realização de denúncias e proteger os denunciantes.
- Realizar comunicação e treinamentos periódicos sobre ética e integridade.
- Estabelecer procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados.
- Aplicar medidas éticas e disciplinares em caso de violação dos padrões éticos e de integridade estabelecidos.
- Gerir os riscos de integridade, relacionados à corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios, abrangendo a prevenção e enfrentamento de assédio moral, assédio sexual, discriminação, por meio da acessibilidade e inclusão, logística sustentável, garantias de acesso à justiça, equidade e diversidade de gênero, princípio da igualdade racial, e política de incentivo à participação feminina no Poder Judiciário goiano, integrada aos processos estratégicos, táticos e operacionais do planejamento, conforme as diretrizes do Sistema de Gestão da Qualidade e metodologia de Gestão de Riscos do Tribunal.
- Estabelecer uma cultura de integridade permeada no planejamento estratégico, tático e operacional, nas normas e práticas de todas as unidades e no relacionamento com terceiros.
- Considerar os riscos de integridade no desenho, desenvolvimento e mapeamento dos processos de trabalho.
- Promover a transparência, a segregação de funções e o envolvimento das partes interessadas no processo de tomada de decisões críticas.
Programa de Integridade: O Programa de Integridade visa prevenir, identificar, punir e corrigir fraudes, corrupção e desvios, incluindo o assédio moral, assédio sexual, discriminação, obstáculos de acessibilidade e inclusão, e negligências em logística sustentável. Ele também garante o acesso à justiça, fomenta a equidade, diversidade de gênero, igualdade racial e promove a participação feminina no Poder Judiciário.
Objetivos do Programa de Integridade:
- Promover, institucionalmente, os princípios, valores e diretrizes do Sistema de Integridade.
- Assegurar o alinhamento da cultura de integridade com a missão, visão, valores e objetivos estratégicos da instituição.
- Disseminar as atividades relativas à integridade, além de fomentar a cultura e a gestão da integridade em toda a estrutura do TJGO.
Instrumentos do Programa de Integridade do TJGO:
- Comprometimento e apoio explícito da Alta Administração;
- Comitê de Integridade;
- Política de gestão de riscos e continuidade de negócio;
- Código de Ética dos servidores do TJGO;
- Código de Ética da Diretoria de Auditoria Interna;
- Capacitação e treinamentos periódicos sobre ética e integridade, com incentivo e participação da Alta Administração, incluídos no Plano Anual de Capacitação do TJGO;
- Canal de denúncias acessível, transparente, imparcial e capacitado para tratar de questões relativas à integridade;
- Plano de comunicação do Programa de Integridade;
- Práticas restaurativas;
- Medidas disciplinares;
- Plano de Integridade.
Instâncias do Sistema de Integridade do TJGO:
- Órgão Especial;
- Presidência;
- Corregedoria-Geral da Justiça;
- Ouvidoria;
- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Diretoria de Planejamento e Inovação;
- Comissão de Gestão da Informação e Transparência;
- Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
- Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
- Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável;
- Comissão Permanente de Prevenção e Eliminação do Nepotismo do Poder Judiciário;
- Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TJGO;
- Comissão de Sindicância;
- Comitê de Acesso à Justiça;
- Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero;
- Comitê de Igualdade Racial;
- Comitê de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário do Estado de Goiás;
- Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP);
- Comissão de Ética.
As instâncias de integridade operarão de maneira complementar e integrada com outros sistemas estruturadores, especialmente os que coordenam atividades de instâncias de apoio. Isso visa evitar sobreposição de esforços, otimizar custos e aprimorar desempenho e qualidade dos resultados.
Os membros que integram as instâncias do Sistema de Integridade devem assegurar a aplicação de princípios, normas e procedimentos para prevenir, detectar e remediar práticas de corrupção, fraude e outros desvios éticos no Poder Judiciário goiano, preservando a confiança, credibilidade e reputação da instituição.