É uma licença concedida para entrada e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates e estabelecimentos similares.

O interessado deverá fazer um requerimento, solicitando o alvará e especificando a programação, o horário e a faixa etária; além de comparecer ao Juizado da Infância e Juventude de Goiânia com os documentos abaixo discriminados:

  • Contrato social atualizado do estabelecimento requerente;
  • Comprovante de inscrição estadual e federal;
  • Alvará da Prefeitura Municipal;
  • Alvará do Corpo de Bombeiros;
  • Cópia xerográfica do documento de identidade e do CPF do representante legal da empresa;
  • Dar entrada no protocolo e aguardar sindicância realizada pela Divisão de Agentes de Proteção (DAP).
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