É uma licença concedida para entrada e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates e estabelecimentos similares.
O interessado deverá fazer um requerimento, solicitando o alvará e especificando a programação, o horário e a faixa etária; além de comparecer ao Juizado da Infância e Juventude de Goiânia com os documentos abaixo discriminados:
- Contrato social atualizado do estabelecimento requerente;
- Comprovante de inscrição estadual e federal;
- Alvará da Prefeitura Municipal;
- Alvará do Corpo de Bombeiros;
- Cópia xerográfica do documento de identidade e do CPF do representante legal da empresa;
- Dar entrada no protocolo e aguardar sindicância realizada pela Divisão de Agentes de Proteção (DAP).