Criado em 1962, o Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia teve como primeiro jurisdicionando o Juiz Antônio Soares de Camargo.

Em 1964, assumiu o Juiz Geraldo Crispim Borges que permaneceu até 1966 à frente do Órgão, quando foi nomeado o Juiz Djalma Tavares Gouveia, que se manteve até 1974.
A partir de então, entrou em exercício o Juiz Odilon Leal Corrêa que permaneceu até 1976. Em 1977, foi nomeado o Juiz Simão Fernandes da Cunha com a árdua missão de fazer a transição do Código de Menores de 1927 para o Código de Menores de 1979 (Lei 6.697, de 10/10/1979).

Assumiu, em 1982, o Juiz Sebastião Ramos Jubé, que vivenciou os avanços doutrinários que culminaram na adoção pela Constituição Federal da Doutrina da Proteção Integral.

Em 1990, o Juiz Gilberto Marques foi o responsável por adequar o Juizado às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente, permanecendo até 1995. Nesse ano entrou em exercício o Juiz Carlos Alberto França que ficou até 1997, ano em que foi nomeado o Juiz Fabiano Aragão para a sua vaga.

No início do ano 2000, assumiu o Juiz Maurício Porfírio Rosa, oriundo da Comarca de Luziânia, permanecendo como titular até Junho de 2010. Após esta data, a Juiza Mônica Neves Soares Gióia esteve como titular na área cível deste Juizado tendo sua permanência até agosto/2017.

Em 2012, a Vara da Infância e Juventude de Goiânia, em obediência à Lei Nº 13.644, de 12/07/2000, foi dividida em duas competências: causas cíveis e infracionais.
Art. 18 – O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia passa a ter dois (02) Juízes de Direito, 1º e 2º, com a seguinte competência: 1º – causas cíveis e questões administrativas afins; 2º – causas infracionais e questões administrativas afins. §1º – O Presidente do Tribunal de Justiça designará o Juiz de Direito que deva exercer as atribuições de Coordenador do Juizado. §2º – O atual titular do Juizado poderá optar, no prazo de dez dias, a contar da publicação desta Lei, pela área de sua preferência.

Atualmente, o 1º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia/GO – Causas Cíveis e Administrativas está sob a responsabilidade da Juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e o 2º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia/GO – Causas Infracionais e Administrativas, sob a direção do Juiz Dante Bartoccini.

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