Adoção é um ato jurídico irrevogável que torna um indivíduo filho de um casal ou de uma pessoa que não são os pais biológicos. Previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como Adotar:
Residentes em Goiânia:
- Realizar o pré-cadastro no site do Conselho Nacional de Justiça - https://www.cnj.jus.br/sna/indexPrecadastro.jsp
- Providenciar a documentação necessária:
- Cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
- Cópias das Cédulas de Identidade e de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência;
- Atestados de sanidade física emitido por médico de qualquer médico especialista;
- Atestado de sanidade mental emitido por médico psiquiatra;
- Certidão Negativa de Distribuidor Cível no site do Tribunal de Justiça dos Estado de Goiás
- Certidão de Antecedentes Criminais no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
- Para protocolizar da ação de Habilitação para Adoção, o interessado poderá encaminhar e-mail, anexando a documentação exigida ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou comparecer pessoalmente na escrivania cível do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia no endereço Rua T.47 nº 669, Setor Bueno, telefone 3018-8700.
Observações:
Os entrevistados passarão por Avaliação Técnica e serão encaminhados ao Curso de Preparação Psicossocial Jurídico, conforme parágrafo 3º do Art.50 da Lei nº 12.010/2009.
Com o deferimento do pedido de habilitação para adoção, o pretendente será inserido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento_SNA e deverá ser revalidado a cada 3 anos.
Residentes em outra comarca:
A partir da publicação da Resolução n. 54 do CNJ, instituindo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) não será aceito pedido de habilitação de pretendente em comarca que não a do seu domicílio.
Para maiores informações:
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao/