Especificação: é uma medida protetiva aplicada pelo Juiz da Infância e Juventude, de natureza excepcional e provisória, visando em um primeiro momento retirar a criança ou adolescente da situação de risco em que se encontra, de regra, decorrente de ações ou omissões dos pais ou responsável, que visa à recuperação posterior do vínculo familiar; ou, não sendo isso possível, a sua colocação em família substituta.
Excepcionalmente, admite-se o acolhimento institucional, realizado pelo Conselho Tutelar, comunicando-se o fato ao Juiz da Infância e Juventude no prazo máximo de 24 horas, sob pena de responsabilidade.

Documentos necessários:

  • Guia de Acolhimento Institucional Emergencial (quando feito de forma emergencial) e registro de nascimento da criança/adolescente caso ela possua.

Pré-requisitos:

Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições de acolhimento institucional, mediante o preenchimento da Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária e armazenada eletronicamente no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas implantado pelo Conselho Nacional de Justiça constando os seguintes dados:

    • Identificação e qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;
    • Endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;
    • Nomes de parentes ou de terceiros em tê-los sob sua guarda.

Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 8.069, de 13/07/1990; Portaria Nº 011, de 11/12/2009, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia; Resolução N° 54, de 29/04/2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Resolução N° 93, de 27/10/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Instrução Normativa N° 03, de 03/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Especificação: Atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-os de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. A adoção não pode ser feita por procuração e tem caráter irrevogável. O Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, observando o que dispõe a Resolução N° 54, de 29/04/2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mantém um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.

Documentos necessários:

  • Petição inicial, dispensada a assistência de advogado, na qual conste qualificação completa e dados familiares;
  • Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento ou declaração relativa ao período de união estável;
  • Cópias da cédula de identidade (RG) e de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
  • Atestado de sanidade física e mental;
  • Comprovantes de renda e endereço;
  • Certidão de Antecedentes Criminais;
  • Certidão Negativa de Distribuição Cível;
  • Foto 3x4 colorida (exigência para fins de cadastro);

Frequentar regularmente o Curso de Acompanhamento e Preparação para a Adoção.
Pré-requisitos: Fazer requerimento de habilitação para adoção.
Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 8.069, de 13/07/1990; Portaria Nº 001, de 05/10/2011, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia; Resolução N° 54, de 29/04/2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Alvará de funcionamento

Especificação: Regulado pela Portaria Nº 002, de 30/10/2011, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia. Licença concedida – e procedimento obrigatório – para entrada e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates e estabelecimentos similares.

Documentos necessários:

  • Contrato social atualizado do estabelecimento requerente;
  • Comprovante de inscrição estadual e federal;
  • Alvará da Prefeitura Municipal;
  • Alvará do Corpo de Bombeiros;
  • Cópias da cédula de identidade (RG) e de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da empresa;
  • Dar entrada no protocolo e aguardar sindicância realizada pela Divisão de Agentes de Proteção.
  • Pré-requisitos: Fazer requerimento, solicitando o alvará e especificando programação, horário e faixa etária.
  • Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 8.069, de 13/07/1990; Portaria Nº 002, de 30/10/2011, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia.

Especificação: Regulado pela Portaria Nº 006, de 11/12/2003, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, observada a Lei Complementar Nº 161, de 01/12/2006, do Município de Goiânia. Para os efeitos da portaria, consideram-se casas que exploram comercialmente diversões eletrônicas os estabelecimentos dedicados ao ramo de jogos que tenham como base aparelhos eletrônicos e/ou programas de computadores, tanto em funcionamento isolado como em rede, interna ou externa, como, por exemplo, os “fliperamas”, “videogames” ou “lan games”.Consideram-se também equiparados às casas que exploram comercialmente diversões eletrônicas os estabelecimentos que explorem os jogos referidos no artigo anterior ainda que em caráter eventual ou como atividade secundária da empresa.

Documentos necessários:

  • Contrato social atualizado do estabelecimento requerente;
  • Comprovante de inscrição estadual e federal;
  • Alvará da Prefeitura Municipal;
  • Alvará do Corpo de Bombeiros;
  • Cópias da cédula de identidade (RG) e de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da empresa;
  • Dar entrada no protocolo e aguardar sindicância realizada pela DDAP.

Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 8.069, de 13/07/1990; Portaria Nº 006, de 11/12/2003, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia; Lei Complementar Nº 161, de 01/12/2006, do Município de Goiânia; Classificação Indicativa de Jogos Eletrônicos do Ministério da Justiça: consulte aqui.

Especificação: Regulado pela Portaria Nº 002, de 30/10/2011, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia. Destina-se a regular a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes ou promoções dançantes, boates ou congêneres, espetáculos públicos, seus ensaios, certames de beleza e afins; tendo em vista a garantia e proteção das crianças e adolescentes, pessoas em formação e desenvolvimento.

Documentos necessários:

  • Requerimento com o dia; local com endereço completo;
  • o horário de início e término do evento;
  • se haverá ou não venda de ingressos;
  • a quantidade prevista de público participante;
  • o número de seguranças e/ou policiais militares;
  • se haverá assistência médica com disponibilidade de ambulância;
  • se haverá venda de bebida alcoólica e de que forma, indicando o nome, endereço, RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pelas vendas e quais os procedimentos que o estabelecimento ou os promotores do evento adotarão para impedir a venda, uso de bebida alcoólica e/ou de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida às crianças e adolescente;
  • Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço do responsável e ou responsáveis, e, em se tratando de pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo e do cartão de inscrição no CNPJ;
  • Cópia do contrato de locação, do contrato social e CNPJ do local do evento;
  • Cópia do contrato da empresa responsável pela segurança do evento e cópia da autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal;
  • Cópia do contrato de prestação de serviço de ambulatório médico móvel ou de ambulância para pronto atendimento;
  • Em se tratando de desfiles e/ou concurso com a participação de crianças e adolescentes, necessários ainda se faz:

a) prévia autorização dos pais, com firma reconhecida;
b) cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento do participante;
c) Se o local do evento for cedido, deverá o requerimento ser em nome do proprietário, e anexar cópia do comprovante de residência e ou/proprietário do mesmo;

Dar entrada no protocolo e aguardar sindicância realizada pela DDAP.

Pré-requisitos:

Fazer requerimento com 15 (quinze) dias de antecedência solicitando o alvará e especificando o dia;local com endereço completo;
o horário de início e término do evento; se haverá ou não venda de ingressos; a quantidade prevista de público participante;
o número de seguranças e/ou policiais militares; se haverá assistência médica com disponibilidade de ambulância;
se haverá venda de bebida alcoólica e de que forma, indicando o nome, endereço, RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pelas vendas e quais os procedimentos que o estabelecimento ou os promotores do evento adotarão para impedir a venda, uso de bebida alcoólica e/ou de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida às crianças e adolescente. Não serão aceitos requerimentos sem os documentos exigidos pela portaria.

Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 8.069, de 13/07/1990; Portaria Nº 002, de 30/10/2011, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia; Requerimento.

Especificação: Consiste numa modalidade de acolhimento de crianças e adolescentes institucionalizadas ou em situação de rua com o fim de reintegrá-las às famílias de origem, ou, em face de sua impossibilidade, para incentivo à colocação em família substituta. O apadrinhamento dá-se por três formas, a saber: padrinho provedor, social ou afetivo e prestador de serviços. O primeiro é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com doação de materiais escolares, calçados ou patrocínio de cursos. O segundo é aquele que visita regularmente a criança ou adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares. O último consiste no profissional liberal que se cadastra para atender crianças e adolescentes participantes do projeto.

Documentos necessários:

  • Cópias da cédula de identidade (RG) e de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) dos interessados.

Dar entrada no protocolo.
Pré-requisitos: Fazer requerimento na sede do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia.

Especificação: O veículo dirigido por menor de 18 anos é apreendido e encaminhado ao pátio do DETRAN, enquanto a criança/adolescente é encaminhado ao Juizado da Infância e Juventude, para ser ouvido.

Documentos necessários:

  • Fotocópias dos documentos do proprietário do veículo;
  • Fotocópias dos documentos do responsável e da criança/adolescente;
  • Fotocópia do termo de apreensão do veículo;
  • Fotocópia da carteira de motorista de quem irá buscar o veículo;
  • Fotocópia e apresentação do documento original do veículo;

Dar entrada no protocolo.
Pré-requisitos: Fazer requerimento na Secretaria do Juizado na presença do responsável pelo adolescente e do proprietário do veículo.

Especificação: Regulado pela Resolução Nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça. A autorização judicial é dispensável para as crianças ou adolescentes quando estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor ou guardião). Quando viajarem em companhia de um dos pais, deverão ter expressa autorização do outro, por documento escrito e com firma reconhecida, ou por escritura pública; conforme disposto na Resolução Nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça, restringindo a atuação do Juiz da Infância e Juventude ao processo de suprimento de consentimento de autorização para viagem apenas quando houver discordância de um dos genitores/ responsáveis em relação à viagem da criança ou adolescente, ou quando um dos pais/ responsáveis se acharem em local incerto.

Pré-requisitos: Veja maiores informações no link Autorização de Viagem.
Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 8.069, de 13/07/1990; Resolução Nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça; e Requerimento.

Especificação: A guarda e responsabilidade obrigam a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Pode ser revogada a qualquer tempo mediante ato judicial.

Documentos necessários:

  • Fotocópia da Certidão de Casamento, caso sejam casados, ou declaração relativa ao período de união estável dos requerentes;
  • Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF também do(s) requerente(s);
  • Comprovante de endereço (talão de água, luz ou telefone);
  • Atestado escolar da criança ou adolescente e da certidão de nascimento da(o) mesma(o);

Dar entrada no protocolo.
Pré-requisitos: Fazer requerimento com documentos.
Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 8.069, de 13/07/1990; Lei 10.406, de 10/01/2002; Lei 5.869, de 11/01/1973.

Especificação: Visa suprir a autorização e consentimento legal dos pais ou responsável legal para determinados atos civis. Ação utilizada no caso de negativa de autorização para casamento por parte de pais ou responsável legal de quem ainda não alcançou a idade núbil (18 anos), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez (Art. 1.517 a 1.520, da Lei 10.406, de 10/01/2002). Também utilizada quando há discordância de um dos genitores/responsáveis em relação à viagem da criança ou adolescente, ou quando um dos pais/responsáveis se acharem em local incerto, em viagens para o exterior (Veja Autorização para viagem ao exterior/passaporte).

Documentos necessários:

  • Xerox da Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
  • Xerox da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade da criança ou adolescente;
  • Xerox do comprovante de gravidez (se estiver grávida);
  • Xerox do comprovante de endereço em nome dos pais ou do (a) adolescente (conta de água, luz, telefone). Se tiver imóvel alugado, também juntar cópia do contrato de locação;
  • Em caso de paradeiro ignorado de um dos genitores, devem ser apresentadas duas testemunhas maiores de 18 anos de idade;

Dar entrada no protocolo.
Pré-requisitos: Fazer requerimento com documentos.
Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 8.069, de 13/07/1990.

Especificação: Nomeação de um tutor, que tem a finalidade de substituir os pais, no caso de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar. O deferimento de tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica, necessariamente, no dever de guarda.

Documentos necessários:

  • Fotocópia da Certidão de Casamento, caso sejam casados, ou declaração relativa ao período de união estável dos requerentes;
  • Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF do(s) requerente(s);
  • Comprovante de endereço (talão de água, luz ou telefone);
  • Fotocópia da Certidão de Óbito dos pais (caso sejam falecidos);
  • Fotocópia da Certidão de Nascimento da criança e/ou adolescente e atestado escolar.

Pré-requisitos: O tutor deverá ter mais de 18 anos e o tutelado, até 18 anos incompletos.
Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 8.069, de 13/07/1990; Lei 10.406, de 10/01/2002, Lei 5.869, de 11/01/1973.

Especificação: Quando uma criança ou adolescente pratica uma ação definida como crime ou contravenção penal no Código Penal.
Pré-requisito: Representação do Ministério Público.
Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 8.069, de 13/07/1990.

Especificação: Procedimento no qual os pais ou responsáveis legais solicitam que algum dado constante em assento de registro civil de criança ou adolescente seja alterado, por estar equivocado. Este procedimento não é da competência originária do Juizado da Infância e Juventude, sendo utilizado incidentalmente. Veja a Vara de Registros Públicos.

Documentos necessários:

  • Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF do(s) requerente(s);
  • Comprovante de endereço (talão de água, luz ou telefone);
  • Fotocópia da Certidão de Nascimento da criança e/ou adolescente.
  • Pré-requisitos: Fazer requerimento com documentos.
  • Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 6.015, de 31/12/1973; Lei 10.406, de 10/01/2002; Lei 5.869, de 11/01/1973.

Especificação: Trata-se de manifestação expressa e direta feita perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém (Art. 1°, da Lei 8.560, de 29/12/1992). Este procedimento não é da competência originária do Juizado da Infância e Juventude.

Documentos necessários:

  • Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF do(s) requerente(s);
  • Comprovante de endereço (talão de água, luz ou telefone);
  • Fotocópia da Certidão de Nascimento da criança e/ou adolescente.
  • Pré-requisitos: Fazer requerimento com documentos.

Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 8.560, de 29/12/1992; Lei 10.406, de 10/01/2002; Lei 5.869, de 11/01/1973.

Especificação: Trata-se de requerimento feito ao Juiz da Infância e da Juventude para que crianças e adolescentes que não possuam responsáveis legais em liberdade, ou não comprovem a existência de união estável com o preso a ser visitado, ou não sejam filhos ou netos do preso a ser visitado, possam ingressar em estabelecimento prisional (Art. 1°, § 4°, da Portaria N° 007, de 01/09/2009, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia).

Documentos necessários:

  • Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF do(s) requerente(s);
  • Comprovante de endereço (talão de água, luz ou telefone);
  • Fotocópia da Certidão de Nascimento da criança e/ou adolescente.
  • Pré-requisitos: Fazer requerimento com documentos.

Legislação, ato ou documento pertinente: Portaria N° 007, de 01/09/2009, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia.

Especificação: Procedimento que se inicia com a imposição da penalidade administrativa mediante a lavratura do auto de infração, por representação do Ministério Público, por membro do Conselho Tutelar ou, ainda, por servidor efetivo ou voluntário, assegurando-se contraditório e ampla defesa (Art. 194 a 197, da Lei 8.069, de 13/07/1990).

Legislação, ato ou documento pertinente: Lei 8.069, de 13/07/1990; Portaria Nº 006, de 11/12/2003, retificada pela Portaria Nº 004, de 10/08/2007, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia; Portaria Nº 002, de 30/10/2011, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia.

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço