A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar é um órgão colegiado de assessoria à Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados com o combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Esta coordenadoria não possui atribuição jurisdicional.

Coordenadora:

  • Juíza de Direito, Dra. Marianna de Queiroz Gomes

Primeira Vice-Coordenadora:

  • Juíza de Direito, Dra. Érika Barbosa Gomes Cavalcante

Segunda Vice-Coordenadora:

  • Desembargadora, Sandra Regina Teodoro Reis

Juízes (as) membros:

  • Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Lidia de Assis e Souza;
  • Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Reinaldo de Oliveira Dutra;
  • Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Gustavo Assis Garcia;
  • Juiz de Direito, Dr. André Reis Lacerda;
  • Juíza de Direito, Dra. Sabrina Rampazzo de Oliveira;
  • Juíza de Direito, Dra. Isabella Luíza Alonso Bittencourt;
  • Juíza de Direito, Dra. Geovana Mendes Baia Moises;
  • Juíza de Direito, Dra. Luana Veloso Gonçalves Godinho;
  • Juíza de Direito, Dra. Ilanna Rosa Dantas Lents;
  • Juiz de Direito, Dr. Vitor Umbelino Soares Junior;
  • Juíza de Direito, Dra. Katherine Teixeira Ruellas.

Secretária Executiva:

  • Lucelma Messias de Jesus

Assessoria Técnica e Multidisciplinar:

  • Bruna Andrade Souza – Assistente de Secretaria – Jurídico;
  • Carlos da Silva Gonçalves – Assistente de Secretaria – Jurídico;
  • Daniele Rodrigues Nascimento – Analista Judiciário – Área Especializada – Psicóloga;
  • Mara Cristina Ferreira – Analista Judiciário e Cerimonial;
  • Morgana Rodrigues dos Santos Araújo – Analista Judiciário – Área Especializada – Assistente Social;
  • Izadora de Oliveira Silva – Estagiária de Direito;
  • Daniele Cardoso de Almeida – Estagiária de Psicologia;
  • Kennedy Alves Lourenço Júnior – Estagiário de Psicologia.


* A composição da Coordenadoria da Mulher está disposta no Decreto Judiciário nº 2.133/2024


De acordo com o Decreto Judiciário nº 2162/2018 de 17 de dezembro de 2018 e o Decreto Judiciário nº 609/2019 de 22 de fevereiro de 2019, compete a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar:

Art. 291. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgão colegiado de Assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás e da Corregedoria-Geral da Justiça, sem atribuição jurisdicional.

Art. 292. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem por atribuições:
I assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás e a Corregedoria-Geral de Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados a combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II facilitar a interlocução do Tribunal com a imprensa e a sociedade, relativamente à população abrangida pela Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006;
III promover a articulação com órgãos públicos, entidades públicas e privadas e organizações não governamentais envolvidos nos trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a ofendida, o agressor e os familiares;
IV Facilitar a interação dos Juízes de Direito que atuam nos feitos atinentes à Lei Federal n° 11.340/2006, com a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos assuntos afetos à referida Lei.

Art. 293. À Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação De Violência Doméstica e Familiar caberá as atribuições estabelecidas na Resolução n°128, de 17 de março de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, dentre outras:
I elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais;
IV colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
V recepcionar, no âmbito do Estado de Goiás, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VI fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n° 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
VII atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VIII apoiar a Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás e a Corregedoria-Geral da Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados a combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
IX facilitar a integração dos Juízes de Direito que atuam nos feitos atinentes à Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, com a administração do Tribunal, nos assuntos afetos à referida Lei.

Art. 294. Para a consecução dos objetivos institucionais da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, o Tribunal de Justiça de Goiás poderá:
I estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atuação; e II celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas. Art. 295. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contará com uma Assessoria Técnica Administrativa, cuja estrutura de cargos e funções consta no Anexo I do Decreto Judiciário n°2830/2014. Art. 296. A Assessoria Técnica Administrativa é órgão de apoio administrativo e técnico da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com as seguintes atribuições: I receber, emitir, guardar, conservar e exercer controle de documentos e/ou processos recebidos e em andamento na Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
II coordenar e orientar a execução dos trabalhos na sua extensão administrativa no âmbito da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
III atender ao público interno e externo;
IV emitir pareceres técnicos sobre o que lhe for solicitado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com base nas regulamentações existentes;
V acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e demais metas estipuladas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VI dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional, quando for solicitado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
VII auxiliar a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar na interlocução com os organismos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades da coordenadoria;
VIII propor à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar a inclusão de novas matérias que entenda necessárias a melhor preparação dos magistrados, servidores e multiprofissionais;
IX auxiliar a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar na formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
X recepcionar e manter um banco de dados no âmbito do Estado de Goiás, com sugestões e reclamações referentes a serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
XI fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n° 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
XII apoiar a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados a combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
XIII elaborar e acompanhar sob a orientação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar a execução do planejamento estratégico para o aperfeiçoamento da estrutura do Judiciário Goiano;
XIV coordenar, sob orientação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, seminários em matéria relativa ao sistema carcerário;
XV dirimir quaisquer dúvidas quer de magistrados, servidores, quer da sociedade com relação aos temas de violência doméstica e familiar contra a mulher;
XVI acompanhar, sob orientação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, os serviços de informação, orientação jurídica, serviços assistenciais, as atividades de prevenção a violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre outros, a serem prestados aos cidadãos;
XVII acompanhar e encaminhar mensalmente à Secretaria de Gestão Estratégica o andamento das ações e/ou projetos que estão sendo aplicados no âmbito da execução penal e da violência doméstica e familiar contra a mulher;
XVIII organizar e prestar as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça no que tange à execução penal e à violência doméstica e familiar contra a mulher;
XIX exercer outras atribuições inerentes à sua função ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 609/ 2019. Altera o Decreto Judiciário nº 2162, de 17 de dezembro de 2018, para acrescentar os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 292. DECRETA:

Art. 1. Fica acrescentado ao artigo 292, do Decreto Judiciário 2162/2018 os seguintes parágrafos:

Art. 292. [...] § 1º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência será composta por, no mínimo, 3 (três) juízes com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da violência contra a mulher e poderá contar com 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência e com 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria- Geral da Justiça. § 2º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar poderá atuar, ainda, com a participação voluntária de outros Juízes de Direito, Desembargadores e servidores em atividade, sem dispensa da função jurisdicional. § 3º Os membros serão escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária Executiva: Lucelma Messias de Jesus

Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola, nº 195, 74.130-011, Setor Oeste, Goiânia-GO Localização: Bloco B – 5º Andar

Telefone: (62) 3216-2502

ligue180

Whatsapp: (62) 99108-2133

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