Instituir, por normativa correspondente, programa permanente que visa aprimorar e tornar a prestação jurisdicional mais célere em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e casos de feminicídio, por meio de esforços concentrados de julgamentos.
O projeto terá atuação prioritária nas Semanas da Justiça Pela Paz em Casa, de modo a impulsionar, a partir da formação de várias bancas virtuais de julgamento, a quantidade de decisões e outros atos. Além das edições durante as Semanas, o projeto poderá auxiliar unidades judiciárias sobrecarregadas, nas quais a pauta de audiências está muito adiantada ou com maior número de processos que impactam a Meta Nacional nº 8.

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