As violências contra mulheres são todos os atos de violência por motivo de gênero, ou seja, que se dirige contra uma mulher porque é uma mulher. São mulheres todas aquelas pessoas que se identificam com o sexo e o gênero feminino, o que inclui também as mulheres transexuais, travestis e transgêneros.
Entre as formas de violências contra mulheres há aquela que acontece no ambiente doméstico ou com pessoa com que a mulher tenha intimidade (seja em relacionamentos hétero ou homossexuais) ou familiaridade, por exemplo: companheiro(a), parceiro(a) íntimo(a), irmão, pai, tio, filho. Essa realidade faz com que o lar não seja um ambiente seguro para as mulheres.
A violência doméstica e familiar contra mulheres não é apenas um ato de má conduta do(a) agressor(a) ou azar daquela que sofre os ataques. Há um outro aspecto que precisa ser considerado: as desigualdades entre homens e mulheres fazem parte da estrutura de nossa sociedade. Por isso, os atos de violência doméstica e familiar foram, por tanto tempo, naturalizados, considerados como “problema do casal”.
A Lei Maria da Penha é um marco na história dos direitos das mulheres, criando mecanismos para protegê-las e também para reprimir o(a) agressor(a). Essa lei modificou aspectos dos procedimentos jurídicos dos processos envolvendo situações de violência doméstica e familiar e indicou a necessidade de conscientização da sociedade sobre a contribuição de cada um de nós no enfrentamento a violência contra mulheres.
AMARGO DO BEIJO!
Nenhum relacionamento é feito só de momentos ruins. Alguns funcionam em ciclos, ou seja, há fases boas após momentos de crise e agressão, que se repetem. Esse mecanismo é perigoso quando não há arrependimento verdadeiro e mudanças de comportamento, pois podem haver novas agressões, cada vez mais graves.
É importante entender esse mecanismo para identificar quando é preciso se proteger e buscar ajuda para romper com essa situação.
Física
- empurrar
- chutar
- bater
- enforcar
- imobilizar
Moral
- ofender a dignidade
- xingar
- imputar fato ofensivo perante outras pessoas
- acusar falsamente a pessoa de praticar crime
Psicológica
- humilhar
- manipular
- ameaçar
- perseguir
- vigiar
- isolar
- violar a intimidade
Patrimonial
- destruir ou danificar objetos pessoais ou instrumento de trabalho
- trocar senhas sem avisar
- reter ou negar acesso ao dinheiro ou documentos
- delapidar patrimônio comum
Sexual
- estuprar
- impedir uso de preservativo ou contraceptivo
- forçar matrimônio, gravidez, prostituição ou aborto
ALÔ, AMIGAS (OS)!
ALÔ, VIZINHA (O)!
Vizinhas (os), amigas (os) e familiares, vocês podem e devem ajudar a proteger a mulher vítima de violência.
Seja parte da rede de apoio, mostrando-se disponível a acolher, colaborar no momento de risco e não julgar. Converse com a mulher, estabelecendo códigos para que ela te avise caso precise de socorro! Mantenha contatos constante. Não se afaste!
Se você conhece um homem ou uma mulher que esteja sendo violento com sua companheira ou familiar, converse sobre a necessidade de interromper esse comportamento, procurar ajuda para se recuperar e se informar sobre as consequências de seus atos. Não seja conivente. Violência contra mulheres é crime!
“Se ela não te quer, vai ser feliz em outro lugar!”.
Corpo de Bombeiros: 193
Polícia Militar: 190
Polícia Civil: 197
Central de Atendimento à Mulher: 180
Disque Direitos Humanos: 100
Guarda Civil Metropolitana: 153
- Defensoria Pública: NUDEM – Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher:
-
Telefone: (62) 3201-5922
WhatsApp: (62) 3157-1039
- Núcleo de Gênero – Ministério Público do Estado de Goiás:
-
Telefone: (62) 3243-8203
- Ouvidoria Da Mulher Do Tribunal De Justiça Do Estado De Goiás:
-
Telefone: (62) 3216-2940
WhatsApp: (62) 3216-2940
E-Mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
EM GOIÂNIA - GO
- Unidade de Processamento Judicial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Goiânia – GO:
-
Telefone: (62) 3018-8000
Telefone: (62) 3018-8245
WhatsApp: (62) 3018-8244
E-Mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- 1ª DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher:
-
Telefone: (62) 3201-2801
- 2ª DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher:
-
Telefone: (62) 3201-2642
- Batalhão Maria da Penha:
-
Telefone: (62) 99930-9778
WhatsApp: (62) 99930-9778
JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER – CIDADES DO INTERIOR
- ANÁPOLIS:
-
Telefone(s):
E-Mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- APARECIDA DE GOIÂNIA:
-
Telefone(s):
WhatsApp: (62) 3238-5119
E-Mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- JATAÍ:
-
Telefone(s):
WhatsApp: (64) 99311-1518
E-Mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- LUZIÂNIA:
-
Telefone(s):
WhatsApp: (61) 3622-9485
E-Mail:
-
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- RIO VERDE:
-
Telefone(s):
WhatsApp:
E-Mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Águas Lindas de Goiás:
-
Telefone(s):
WhatsApp: (61) 3617-2600
- CONTE COM A GENTE!
- Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
-
Telefone(s):
WhatsApp: (62) 99108-2133
Insragram: @coordenadoriadamulhertjgo @coordenadoriadamulhertjgo
SOBRE A CAMPANHA
A Campanha “A Penha vai Valer” é uma inciativa da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJGO, coordenada pela Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, lançada em abril de 2022. Tem o objetivo de prevenir e informar sobre formas de violências cometidas contra mulheres e meninas, através da divulgação de material gráfico e mídias digitais em parceria com bares e restaurantes do estado de Goiás
PARCEIROS
- Associação de Bares e Restaurantes de Goiás – Abrasel/GO
- SindBares – Sindicato de Bares e Restaurantes do Município de Goiânia-GO
- Bares e restaurantes interessados
- Outros estabelecimentos
COMO PARTICIPAR
Os bares e restaurantes associados a Abrasel/GO e/ou SindBares- Goiânia estão previamente cadastrados como participantes da Campanha.
Os estabelecimentos que tenham interesse em participar podem entra em contato, enviando uma mensagem. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar entrará em contato com o estabelecimento e fornecerá instruções e material gráfico para realização das atividades.