Apresentação

A Lei Estadual nº 20.232 de 23/07/18, criou a estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. O Decreto Judiciário nº 1505/18, edição nº 2599, suplemento, seção I, publicado em 01/10/18, regulamentou a referida Lei na parte que trata sobre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

De acordo com o Decreto Judiciário, foram instalados na Comarca de Goiânia, 4 Turmas Recursais dos Juizados Especiais, assim denominadas:

    I - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais;
    II - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais;
    III - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais;
    IV - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais;

As Turmas Recursais funcionam unicamente na Comarca de Goiânia, atendendo as demandas recursais de todas as Comarcas dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.

Localização

Secretaria Geral das Turmas Recursais Cível e Criminal dos Juizados Especiais da Comarca de Goiânia/GO: Edifício do Fórum Cível, situado à Avenida Olinda, na sala 515, 5º andar, Parque Lozandes

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