O pedido de restituição de guia deverá ser solicitado administrativamente, observando-se as disposições do Decreto Judiciário nº 2.187/2018 e suas alterações posteriores, que tratam do procedimento para requerimento de devolução de valores de custas judiciais.

Download:

- Decreto Judiciário nº 3176/2022 - 27/12/2022
Altera o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 469/2020

- Decreto Judiciário nº 3091/2021 - 17/12/2021
Altera o Decreto Judiciário Nº 469/2020

- Decreto Judiciário nº 469/2020 - 03/03/2020
Define novos valores para a cobrança de atos que oneram a administração pública, nos termos do art. 64 da Lei n° 14.376/2002 e revoga o Decreto Judiciário n°. 444/2005.

- Decreto Judiciário nº 91/2023 - 17/01/2023
Dispõe sobre procedimento para requerimento de devolução de valores de custas judiciais, da taxa judiciária, e de percentuais de emolumentos, ou de parcelas a eles acrescidas, recolhidos ao FUNDESP-PJ.

- Formulário - Restituição de Guia

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço