Apresentação

Os Juizados Especiais Criminais são órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de baixa gravidade, segundo o entendimento do legislador. Hoje, são considerados crimes de menor potencial ofensivo, todos aqueles que têm pena máxima de até 02 (dois) anos, nos moldes da Lei nº 9.099/95.

Como exemplos, são processados pelos Juizados Criminais os crimes de lesão corporal simples; omissão de socorro; ameaça; violação de domicílio, violação, sonegação ou destruição de correspondência; ato obsceno; charlatanismo; desobediência; constrangimentos, delitos de trânsito (salvo o homicídio culposo), crimes contra a honra, entre outros.

Qualquer pessoa pode reclamar no Juizado Criminal, sendo que o atendimento não possui custas, porquanto o processo é movido pelo Estado (por meio do Promotor de Justiça), na maioria das vezes.

Para iniciar o processo, cabe ao interessado procurar a Delegacia de Polícia mais próxima de onde ocorreu o fato, sendo que lá será feito o Registro Integrado de Ocorrência e, posteriormente, lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Se o crime for de ação privada, a depender do caso, não é necessário a intervenção da autoridade policial.

Se a vítima manifesta interesse em dar prosseguimento na ação penal, normalmente é designada uma audiência preliminar, na qual o autor do fato também deverá estar presente, oportunidade em que um Conciliador ou o Juiz de Direito, acompanhado do Promotor de Justiça, tentarão estabelecer, se for o caso, qual tipo de prejuízo a vítima teve, para tentar um acordo entre os envolvidos.

O Representante do Ministério Público fará uma proposta de transação penal ao autor do fato (propõe a aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa) se preenchidos os requisitos legais (ser primário e não ter se beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com a transação penal).

Caso o acordo não seja aceito, o representante ministerial oferta denúncia, ocasião em que o Juiz de Direito designa audiência de instrução e julgamento, e em caso de recebimento da peça acusatória, colhe o depoimento de eventual vítima / testemunhas, interroga o réu e, após a manifestação do Promotor de Justiça e da Defesa, nessa ordem, prolata sentença, condenando ou absolvendo o réu.

Dependendo da infração cometida e dos antecedentes criminais do denunciado, o Juiz pode aplicar penas restritivas de direitos ou de multa, já que o objetivo do Juizado Criminal é propiciar a reparação do dano e a não aplicação de pena privativa de liberdade.

Por fim, o réu pode recorrer da sentença proferida, no prazo de 10 (dez) dias, e o recurso será julgado por 03 (três) Juízes de Direito (Turma Recursal)."

 

Goiânia - Juizados Criminais

1º Juizado Especial Criminal
End.: Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis - Fórum Criminal, 5º andar, sala 504 - Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, Jardim Goiás, Cep: 74.805-480, Goiânia-GO.
Fone: (62)3018-8000 (Geral), 3018-8452 (Escrivania)

2º Juizado Especial Criminal

End.: Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis - Fórum Criminal, 5º andar, sala 525 - Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, Jardim Goiás, Cep: 74.805-480, Goiânia-GO.
Fone: (62)3018-8000 (Geral), 3018-8437 (Escrivania)

 

Goiânia - Juizado da Mulher

1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Endereço: Rua 72, Qd.15-C, Lt. 15/19, nº 312, 2º andar, salas 205/209, Jardim Goiás, Goiânia-GO, Cep: 74.805-480
Fone:(062)3018-8000(Geral) / (062)3018-8244 (Escrivania)
Sede: Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis.
Ponto de referência: Depois do Estádio Serra Dourada, ao lado da ASMEGO, no fundo da TV Serra Dourada.

2º Juizado Especial Criminal
End.: Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis - Fórum Criminal, 5º andar, sala 525 - Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, Jardim Goiás, Cep: 74.805-480, Goiânia-GO.
Fone: (62)3018-8000 (Geral), 3018-8437 (Escrivania)

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
End.: Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis - Fórum Criminal, 5º andar, sala 507 - Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, Jardim Goiás, Cep: 74.805-480, Goiânia-GO.
Fone: (62)3018-8000 (Geral), 3018-8403 (Escrivania)

4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
End.: Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis - Fórum Criminal, 5º andar, sala 521 - Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, Jardim Goiás, Cep: 74.805-480, Goiânia-GO.
Fone: (62)3018-8000 (Geral) / (62)3018-8448

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