De acordo com o Decreto Judiciário nº 638/2021 de 25 de fevereiro de 2021, a Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais tem as seguintes finalidades e competências:

Art. 2º A COORDENADORIA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, tem por finalidade:

  1. Assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás e a Corregedoria-Geral de Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados aos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
  2. Facilitar a interação dos Juízes de Direito dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais com a Administração do Tribunal de Justiça de Goiás, estabelecendo políticas, fixando diretrizes, planejando e orientando o funcionamento dos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Art. 4º À COORDENADORIA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS caberão as atribuições estabelecidas no artigo 2º § 2º do Provimento nº 22, de 05 de setembro de 2012, e na Resolução nº 125/2010 ambas do Conselho Nacional de Justiça, dentre outras:

  1. Propor a elaboração de normas regulamentadoras para o Sistema dos Juizados;
  2. Orientar e planejar a distribuição dos recursos humanos, materiais e orçamentários entre as unidades do Sistema dos Juizados Especiais, e cuidar para que se mantenha a proporcionalidade com as unidades judiciárias comuns;
  3. Propor o desdobramento de Juizados Especiais e Turmas Recursais quando a distribuição ou congestionamento indicarem a necessidade;
  4. Planejar e promover a capacitação, treinamento e atualização permanentes de magistrados, servidores, conciliadores que atuarem no Sistema dos Juizados Especiais, nos métodos consensuais de solução de conflitos;
  5. Propor medidas de aprimoramento e de padronização do Sistema dos Juizados Especiais e Turma Recursal, inclusive de questões procedimentais;
  6. Estabelecer rotinas para conciliação pré-processual e processual e para avaliação e indicação do número de conciliadores, nos limites da competência do Sistema;
  7. Propor e coordenar, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, mutirões de conciliação, de audiências, de sentenças e de julgamentos nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, mediante regime de auxílio, voluntário ou não, por magistrados, auxiliares da Justiça e servidores designados;
  8. Auxiliar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos na implementação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
  9. Atuar na interlocução com outros Tribunais, demais órgãos do Poder Judiciário e entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino;
  10. Criar e manter cadastro unificado de todos os conciliadores, de forma a regulamentar a inscrição, o desligamento e o processo disciplinar,com o estabelecimento de critérios mínimos para a inscrição e a observância dos princípios éticos estabelecidos no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (Anexo III, da Resolução CNJ nº 125/2010);
  11. Incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de conflitos;
  12. Firmar, quando necessário, convênios e parcerias para efetivação da comunicação de atos processuais;
  13. Propor convênios com entidades públicas e privadas para possibilitar a dinamização dos atendimentos prestados pelos Juizados Especiais;
  14. Apreciar e decidir, todos os expedientes e processos afetos ao Sistema dos Juizados Especiais;
  15. Dirimir dúvidas e responder a consultas, quer de magistrados, quer de servidores, atinentes ao Sistema dos Juizados Especiais e sua utilização no âmbito do Poder Judiciário;
  16. Elaborar e manter bancos de dados sobre as atividades e/ou projetos desenvolvidas no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais;
  17. Elaborar e manter banco de dados estatístico, conforme preconizado pelo Anexo IV da Resolução CNJ nº 125/2010;
  18. Coordenar as ações e/ou projetos no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, a fim de cumprir os objetivos estratégicos e metas previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça e demais metas estipuladas para os Juizados Especiais e Turmas Recursais.

As Vice-Coordenações Temáticas são responsáveis pela orientação, resposta às consultas e emissão de pareceres em sua respectiva área de atuação, nos seguintes termos:

Art. 5º A Vice-Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis será responsável pela:

  1. Orientação técnica dos Núcleos de Atermação dos Juizados Especiais Cíveis;
  2. Receber delegação para atuar em nome do Desembargador Coordenador para executar tarefas pertinente aos Juizados Especiais Cíveis ou para conduzir procedimentos administrativos afetos a essa matéria;
  3. Representar, quando designado, o Desembargador Coordenador nos eventos e solenidades envolvendo os Juizados Especiais Cíveis;
  4. Formular requerimentos ou fazer sugestões ao Desembargador Coordenador de melhoria, de maior eficiência e dinamicidade em prol dos Juizados Cíveis.

Art. 6º Incumbe à Vice-Coordenação dos Juizados Especiais Criminais:

  1. Receber delegação para atuar em nome do Desembargador Coordenador para executar tarefas pertinente aos Juizados Especiais Criminais ou para conduzir procedimentos administrativos afetos a essa matéria;
  2. Representar, quando designado, o Desembargador Coordenador nos eventos e solenidades envolvendo os Juizados Especiais Criminais;
  3. Formular requerimentos ou fazer sugestões ao Desembargador Coordenador de melhoria, de maior eficiência e dinamicidade em prol dos Juizados Criminais.

Art. 7º A Vice-Coordenação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública será responsável:

  1. Pela orientação técnica dos Núcleos de Atermação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
  2. Receber delegação para atuar em nome do Desembargador Coordenador para executar tarefas pertinente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública ou para conduzir procedimentos administrativos afetos a essa matéria;
  3. Representar, quando designado, o Desembargador Coordenador nos eventos e solenidades envolvendo os Juizados Especiais da Fazenda Pública;
  4. Formular requerimentos ou fazer sugestões ao Desembargador Coordenador de melhoria, de maior eficiência e dinamicidade em prol dos Juizados da Fazenda Pública;

Art. 8º Incumbe à Vice-Coordenação das Turmas Recursais:

  1. Receber delegação para atuar em nome do Desembargador Coordenador para executar tarefas pertinente às Turmas Recursais ou para conduzir procedimentos administrativos afetos a essa matéria;
  2. Representar, quando designado, o Desembargador Coordenador nos eventos e solenidades envolvendo as Turmas Recursais;
  3. Formular requerimentos ou fazer sugestões ao Desembargador Coordenador de melhoria, de maior eficiência e dinamicidade em prol das Turmas Recursais.

Art. 9º À Vice-Coordenação Administrativa incumbe:

  1. Atuar como órgão consultivo do Desembargador Coordenador nas postulações feitas pelas Coordenações Temáticas;
  2. Subsidiar o Desembargador Coordenador nas consultas que lhes forem feitas na área administrativa;
  3. Receber delegação para atuar em nome do Desembargador Coordenador para executar tarefas específicas, representá-lo ou para conduzir procedimentos administrativos;
  4. Outras atribuições que o ordenamento jurídico indicar.

Art. 10º A Sub-coordenação dos Chefes de Secretaria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, vinculada e subordinada à Vice-Coordenadoria Administrativa, será composta por cinco servidores com essa atribuição, indicados pelo Desembargador Coordenador, ficando um deles responsável pela gestão do grupo.

  1. Secretariar reuniões e sessões das Vice-Coordenadorias;
  2. Praticar atos de expediente, tais como expedição de ofícios, cartas e intimações;
  3. Compilar os atos normativos pertinentes às Vice-Coordenadorias;
  4. Reunir-se regularmente sugerindo uniformização de rotinas nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Art. 15º A Assessoria Técnica Administrativa é órgão de apoio administrativo e técnico da Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais,com as seguintes atribuições:

  1. Receber, emitir, guardar, conservar e exercer controle de documentos recebido e em andamento na Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais;
  2. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos na sua extensão administrativa no âmbito da Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais;
  3. Atender ao público interno e externo;
  4. Emitir minutas de atos normativos e decisórios;
  5. Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e demais metas estipuladas para o Sistema de Juizados Especiais e conciliação;
  6. Auxiliar a Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais na interlocução com os organismos públicos e privados para o desenvolvimento de atividades de conciliação, propondo a celebração de convênios com estes;
  7. Planejar e executar juntamente com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos cursos de capacitação, nos termos previstos na Resolução nº 125 do CNJ;
  8. Propor a Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais a inclusão de novas matérias que entenda necessárias à melhor preparação dos conciliadores;
  9. Acompanhar sob orientação da Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais os serviços de informação, orientação jurídica, serviços assistenciais, atividades de prevenção de conflitos e demandas, dentre outros, a serem prestados ao cidadão nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;
  10. Acompanhar e encaminhar mensalmente ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de conflitos os dados estatísticos sobre suas atividades, de acordo com as normas estabelecidas no anexo IV da Resolução n. 125 do CNJ;
  11. Acompanhar e encaminhar mensalmente a Secretaria de Gestão Estratégica o andamento das ações e/ou projetos que estão sendo aplicados no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais;
  12. Organizar e prestar as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça no que tange ao Sistema dos Juizados Especiais.
  13. Fornecer os dados referentes aos procedimentos solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
  14. Exercer outras atribuições inerentes à sua função ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior.
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