Ao Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia compete a prestação jurisdicional à criança e ao adolescente e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao Juiz da Infância e da Juventude compete processar e julgar causas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação complementar, inclusive as causas relativas a infrações penais cometidas por menores de 18 (dezoito) anos. Além disso, também compete ao Juiz questões cíveis em geral, inclusive as pertinentes à registros públicos, desde que concernentes a soluções de situações irregulares em que se encontra a criança e o adolescente interessado.
O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia está dividido em 2 (duas) varas: uma com competência para causas cíveis e questões administrativas afins; outra, para causas infracionais e questões administrativas afins.