A atividade de Auditoria Interna do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, deve ser exercida preferencialmente pela Diretoria de Auditoria Interna, de modo independente e objetivo, por meio de avaliação e consultoria, sendo permitida a contratação, conforme a necessidade, de equipe de auditoria terceirizada, com o fim precípuo de agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o Tribunal a alcançar seus objetivos.
A Diretoria de Auditoria Interna deve planejar, estabelecer, implementar e manter um programa de auditoria, que contenha frequência, métodos, responsabilidades, requisitos para planejar e relatar, levando em consideração a importância dos processos pertinentes, as mudanças que afetam a organização e os resultados de auditorias anteriores.
O programa de auditoria basear-se-á nos critérios estabelecidos na ISO 19011 para a condução de auditorias internas no Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, deste Tribunal, bem como seguirá as diretrizes do Manual de Auditoria Interna da Gestão da Qualidade. O ciclo de Auditoria Interna do SGQ será realizado anualmente ou em periodicidade inferior, desde que constatada a necessidade e têm por objetivo avaliar:
- a conformidade e o desempenho eficiente dos processos operacionais;
- a conquista dos objetivos e metas;
- o cumprimento da Política do SGQ; e
- a identificação de oportunidades de melhorias.
A Auditoria Interna, quando do planejamento e execução da Auditoria Interna de Gestão da Qualidade, deverá observar o seguinte fluxo:
A auditoria externa, deverá ser realizada por entidade credenciada, contratada com objetivo de avaliar o atendimento dos padrões de qualidade, conformidades e requisitos previstos em normas de referência. A realização de auditorias externas visam a certificação, manutenção do certificado e recertificação.