O Código de Ética e Conduta é um documento fundamental que orienta a atuação dos servidores do TJGO, assegurando que suas ações sejam guiadas por princípios éticos, transparência, e comprometimento com o interesse público. Aqui, você encontrará informações sobre os valores e normas que regem a conduta de todos que atuam no âmbito do Poder Judiciário goiano.
Nosso Código de Ética foi instituído pela Resolução nº 146, de 14 de abril de 2021 e está alinhado com a Constituição Federal de 1988, que estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, ele considera os deveres impostos aos servidores públicos do Estado de Goiás pela Lei nº 20.756/2020 e faz parte do esforço contínuo para garantir uma prestação jurisdicional íntegra e satisfativa.
O Código de Ética e Conduta dos Servidores do TJGO tem como missão:
- estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares;
- promover ambiente adequado ao convívio dos servidores;
- preservar a imagem e a reputação de seus servidores, cuja conduta esteja consentânea com as normas éticas dispostas neste Código;
- criar a Comissão de Ética, que se incumbirá de orientar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com os cidadãos e zelo com o patrimônio público.
Os servidores do TJGO devem observar os seguintes princípios e valores:
- Moralidade pública;
- Integridade, urbanidade, honestidade e decoro;
- Impessoalidade, imparcialidade, independência funcional e objetividade;
- Neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica;
- Dignidade humana, respeito às pessoas, combate à discriminação de qualquer espécie e compromisso com o bem;
- Legalidade, transparência e interesse público;
- Preservação e defesa do patrimônio público;
- Qualidade e efetividade do serviço público;
- Profissionalismo, competência, zelo e justiça.
O Código de Ética tem como objetivos principais:
- Explicitar as regras éticas e as normas que regem a conduta dos servidores;
- Apresentar parâmetros para que a sociedade possa averiguar a integridade e a lisura das ações e dos processos decisórios adotados neste Poder;
- Contribuir para transformar os Valores Institucionais do Tribunal em ações, atitudes, comportamentos e regras de atuação profissional dos servidores, em conformidade com os preceitos éticos da Administração Pública;
- Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais acerca dos princípios e normas éticas adotadas no âmbito público, alinhando os valores individuais de cada servidor aos valores da instituição;
- Assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e reputação, quando sua atuação estiver em consonância com as normas e os princípios éticos estabelecidos.
Para os fins de aplicação deste Código considera-se servidor quem exerça cargo efetivo, de provimento em comissão, os ocupantes de função comissionada, os servidores temporários, requisitados, cedidos, e, inclusive, os estagiários, jovens aprendizes, terceirizados e voluntários.