Esta página tem por objetivo divulgar as ações do Comitê Executivo Estadual como parte do Comitê Executivo Nacional e órgão do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
Por iniciativa do Comitê, materializada no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2012, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a Justiça Federal em Goiás, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia e o Comitê Executivo Estadual, foi constituída a Câmara de Saúde do Judiciário (CSJ), nos termos da Recomendação nº 36, de 12 de julho de 2011 - CNJ; A referida câmara está instalada nas dependências do edifício Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, 7º andar, e que atualmente denomina-se Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus).
O Natjus, portanto, é órgão do Comitê Executivo Estadual e a ele se subordina, e tem por finalidade privativa assessorar os magistrados, emitindo pareceres técnicos/científicos nas consultas formuladas pelos membros do Poder Judiciário nos procedimentos relativos à saúde.
O Núcleo de Apoio Técnico foi regulamentado pela Portaria nº 13/2012, da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia-GO, que aprovou o seu Regimento. Em cumprimento à Resolução nº 238/2016 – CNJ, o comitê possui representação múltipla, com vários dos atores da área de saúde.
A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar é um órgão colegiado de assessoria à Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados com o combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Esta coordenadoria não possui atribuição jurisdicional.
Coordenadora:
Primeira Vice-Coordenadora:
Segunda Vice-Coordenadora:
Juízes (as) membros:
Secretária Executiva:
Assessoria Técnica e Multidisciplinar:
* A composição da Coordenadoria da Mulher está disposta no Decreto Judiciário nº 2.133/2024
De acordo com o Decreto Judiciário nº 2162/2018 de 17 de dezembro de 2018 e o Decreto Judiciário nº 609/2019 de 22 de fevereiro de 2019, compete a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar:
Art. 291. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgão colegiado de Assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás e da Corregedoria-Geral da Justiça, sem atribuição jurisdicional.
Art. 292. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem por atribuições:
I assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás e a Corregedoria-Geral de Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados a combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II facilitar a interlocução do Tribunal com a imprensa e a sociedade, relativamente à população abrangida pela Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006;
III promover a articulação com órgãos públicos, entidades públicas e privadas e organizações não governamentais envolvidos nos trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a ofendida, o agressor e os familiares;
IV Facilitar a interação dos Juízes de Direito que atuam nos feitos atinentes à Lei Federal n° 11.340/2006, com a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos assuntos afetos à referida Lei.
Art. 293. À Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação De Violência Doméstica e Familiar caberá as atribuições estabelecidas na Resolução n°128, de 17 de março de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, dentre outras:
I elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais;
IV colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
V recepcionar, no âmbito do Estado de Goiás, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VI fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n° 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
VII atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VIII apoiar a Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás e a Corregedoria-Geral da Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados a combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
IX facilitar a integração dos Juízes de Direito que atuam nos feitos atinentes à Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, com a administração do Tribunal, nos assuntos afetos à referida Lei.
Art. 294. Para a consecução dos objetivos institucionais da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, o Tribunal de Justiça de Goiás poderá:
I estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atuação; e II celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas. Art. 295. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contará com uma Assessoria Técnica Administrativa, cuja estrutura de cargos e funções consta no Anexo I do Decreto Judiciário n°2830/2014. Art. 296. A Assessoria Técnica Administrativa é órgão de apoio administrativo e técnico da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com as seguintes atribuições: I receber, emitir, guardar, conservar e exercer controle de documentos e/ou processos recebidos e em andamento na Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
II coordenar e orientar a execução dos trabalhos na sua extensão administrativa no âmbito da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
III atender ao público interno e externo;
IV emitir pareceres técnicos sobre o que lhe for solicitado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com base nas regulamentações existentes;
V acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e demais metas estipuladas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VI dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional, quando for solicitado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
VII auxiliar a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar na interlocução com os organismos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades da coordenadoria;
VIII propor à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar a inclusão de novas matérias que entenda necessárias a melhor preparação dos magistrados, servidores e multiprofissionais;
IX auxiliar a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar na formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
X recepcionar e manter um banco de dados no âmbito do Estado de Goiás, com sugestões e reclamações referentes a serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
XI fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n° 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
XII apoiar a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados a combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
XIII elaborar e acompanhar sob a orientação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar a execução do planejamento estratégico para o aperfeiçoamento da estrutura do Judiciário Goiano;
XIV coordenar, sob orientação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, seminários em matéria relativa ao sistema carcerário;
XV dirimir quaisquer dúvidas quer de magistrados, servidores, quer da sociedade com relação aos temas de violência doméstica e familiar contra a mulher;
XVI acompanhar, sob orientação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, os serviços de informação, orientação jurídica, serviços assistenciais, as atividades de prevenção a violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre outros, a serem prestados aos cidadãos;
XVII acompanhar e encaminhar mensalmente à Secretaria de Gestão Estratégica o andamento das ações e/ou projetos que estão sendo aplicados no âmbito da execução penal e da violência doméstica e familiar contra a mulher;
XVIII organizar e prestar as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça no que tange à execução penal e à violência doméstica e familiar contra a mulher;
XIX exercer outras atribuições inerentes à sua função ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 609/ 2019. Altera o Decreto Judiciário nº 2162, de 17 de dezembro de 2018, para acrescentar os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 292. DECRETA:
Art. 1. Fica acrescentado ao artigo 292, do Decreto Judiciário 2162/2018 os seguintes parágrafos:
Art. 292. [...] § 1º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência será composta por, no mínimo, 3 (três) juízes com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da violência contra a mulher e poderá contar com 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência e com 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria- Geral da Justiça. § 2º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar poderá atuar, ainda, com a participação voluntária de outros Juízes de Direito, Desembargadores e servidores em atividade, sem dispensa da função jurisdicional. § 3º Os membros serão escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária Executiva: Lucelma Messias de Jesus
Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola, nº 195, 74.130-011, Setor Oeste, Goiânia-GO Localização: Bloco B – 5º Andar
Telefone: (62) 3216-2502
Whatsapp: (62) 99108-2133
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Instagram:@coordenadoriadamulhertjgo
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás, órgão de assessoramento da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ligado, administrativamente, ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF/CNJ têm como objetivo coordenar, difundir, executar ações estratégicas, produzir dados confiáveis e institucionais sobre o sistema carcerário, o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil, em conformidade com a Resolução 214/2015 – CNJ, alterada pela Resolução 368/2021 – CNJ., com a finalidade de organizar e fortalecer as estruturas responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do sistema carcerário e socioeducativo no âmbito do Estado de Goiás.
Dentre as atividades periódicas da assessoria do GMF/GO podemos destacar:
O “Programa Amparando Filhos Transformando Realidades com a Comunidade Solidária” tem como objetivo principal proteger e amparar integralmente filhos de mães/reeducandas. Sabe-se que do, abrupto, rompimento da relação mães/filhos advindo da prisão materna diversos efeitos colaterais negativos atingem, infelizmente, seus filhos. Os mais notáveis são a perda de seu principal cuidador primário (mãe) e, por isso, o afeto e cuidados, insubstituíveis, maternais, ocasionando, inclusive, abalos psíquicos, educacionais, interpessoais e psicológicos que podem, se não percebidos e acompanhados precocemente, perdurarem para toda vida adulta.
Ademais, vale ressaltar que segundo pesquisas (Stella, 2009, p. 293) se quando o pai é preso em 90% das hipóteses os filhos continuam sob os cuidados da mãe, a prisão desta última encontra-se em cenário totalmente oposto: somente 10% das ocasiões continuam sendo cuidadas pelos pais. Por estes motivos este projeto vem para responder, com ações integrais e planejadas, três perguntas até então deixadas ao esquecimento: com quem, onde e, fundamentalmente, como ficarão estes filhos até o retorno de suas mães. E, assim, ancorado nas diretrizes contidas nas Regras Mínimas para Mulheres Presas (Bangkok -65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas), e, fundamentalmente, nos princípios da intervenção precoce, proteção integral e melhor interesse da criança, imediatamente após a ciência da prisão de uma mãe, inicia-se a articulação de medidas, em conjunto com a, já existente, rede de proteção (dentre outros, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar) com a visita técnica na residência do menor e seu responsável de fato e, de outro lado, mãe/reeducanda no presídio.
A partir daí são formulados e executados o amparo psicológico, pedagógico, educacional, assistencial e material (com a sociedade civil solidária) com os filhos e responsáveis.
Fundamentalmente, nos sistemas da infância e juventude e criminal. O primeiro consiste no amparo integral da criança e do adolescente, para seu pleno e sadio desenvolvimento mesmo diante da ausência de seu primário e principal cuidador: sua mãe. Bem por isso, previne-se fator que, segundo renomadas universidades norte americanas (como Princeton e Nova Iorque), possuem 5 vezes mais chances de incidência: delinquência juvenil seguindo o caminho já trilhado pela genitora aliada a desestrutura familiar decorrente da ausência materna. Já, no âmbito criminal, é consequência da diminuição da reincidência das genitoras na proporção em que reforçam/resgatam o sentimento materno e sua importância no pleno e sadio desenvolvimento de seus filhos. Demais disso, oportunizam-se situações, antes olvidadas, como a atenção voltada a seus filhos e responsáveis, a exemplo das visitas humanizadas, reforçando laços familiares que, na maior parte das vezes, são rompidos. Considerando estes fatores e, ainda, que todos os acompanhamentos e medidas de proteção integral à criança e adolescente e, igualmente, com os responsáveis de fato e a mãe/reeducanda, são inseridas dentro do contexto da intervenção precoce - tão relevante ao sistema de proteção da infância e juventude, já foram observados, dentre outros, os seguintes resultados para o aperfeiçoamento da justiça:
Julho 2015 – Comarca de Serranópolis
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