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Esta página tem por objetivo divulgar as ações do Comitê Executivo Estadual como parte do Comitê Executivo Nacional e órgão do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde do Conselho Nacional de Justiça.

Por iniciativa do Comitê, materializada no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2012, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a Justiça Federal em Goiás, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia e o Comitê Executivo Estadual, foi constituída a Câmara de Saúde do Judiciário (CSJ), nos termos da Recomendação nº 36, de 12 de julho de 2011 - CNJ; A referida câmara está instalada nas dependências do edifício Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, 7º andar, e que atualmente denomina-se Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus).

O Natjus, portanto, é órgão do Comitê Executivo Estadual e a ele se subordina, e tem por finalidade privativa assessorar os magistrados, emitindo pareceres técnicos/científicos nas consultas formuladas pelos membros do Poder Judiciário nos procedimentos relativos à saúde.

O Núcleo de Apoio Técnico foi regulamentado pela Portaria nº 13/2012, da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia-GO, que aprovou o seu Regimento. Em cumprimento à Resolução nº 238/2016 – CNJ, o comitê possui representação múltipla, com vários dos atores da área de saúde.

 

A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar é um órgão colegiado de assessoria à Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados com o combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Esta coordenadoria não possui atribuição jurisdicional.

Coordenadora:

  • Juíza de Direito, Dra. Marianna de Queiroz Gomes

Primeira Vice-Coordenadora:

  • Juíza de Direito, Dra. Érika Barbosa Gomes Cavalcante

Segunda Vice-Coordenadora:

  • Desembargadora, Sandra Regina Teodoro Reis

Juízes (as) membros:

  • Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Lidia de Assis e Souza;
  • Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Reinaldo de Oliveira Dutra;
  • Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Gustavo Assis Garcia;
  • Juiz de Direito, Dr. André Reis Lacerda;
  • Juíza de Direito, Dra. Sabrina Rampazzo de Oliveira;
  • Juíza de Direito, Dra. Isabella Luíza Alonso Bittencourt;
  • Juíza de Direito, Dra. Geovana Mendes Baia Moises;
  • Juíza de Direito, Dra. Luana Veloso Gonçalves Godinho;
  • Juíza de Direito, Dra. Ilanna Rosa Dantas Lents;
  • Juiz de Direito, Dr. Vitor Umbelino Soares Junior;
  • Juíza de Direito, Dra. Katherine Teixeira Ruellas.

Secretária Executiva:

  • Lucelma Messias de Jesus

Assessoria Técnica e Multidisciplinar:

  • Bruna Andrade Souza – Assistente de Secretaria – Jurídico;
  • Carlos da Silva Gonçalves – Assistente de Secretaria – Jurídico;
  • Daniele Rodrigues Nascimento – Analista Judiciário – Área Especializada – Psicóloga;
  • Mara Cristina Ferreira – Analista Judiciário e Cerimonial;
  • Morgana Rodrigues dos Santos Araújo – Analista Judiciário – Área Especializada – Assistente Social;
  • Izadora de Oliveira Silva – Estagiária de Direito;
  • Daniele Cardoso de Almeida – Estagiária de Psicologia;
  • Kennedy Alves Lourenço Júnior – Estagiário de Psicologia.


* A composição da Coordenadoria da Mulher está disposta no Decreto Judiciário nº 2.133/2024


De acordo com o Decreto Judiciário nº 2162/2018 de 17 de dezembro de 2018 e o Decreto Judiciário nº 609/2019 de 22 de fevereiro de 2019, compete a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar:

Art. 291. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgão colegiado de Assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás e da Corregedoria-Geral da Justiça, sem atribuição jurisdicional.

Art. 292. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem por atribuições:
I assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás e a Corregedoria-Geral de Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados a combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II facilitar a interlocução do Tribunal com a imprensa e a sociedade, relativamente à população abrangida pela Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006;
III promover a articulação com órgãos públicos, entidades públicas e privadas e organizações não governamentais envolvidos nos trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a ofendida, o agressor e os familiares;
IV Facilitar a interação dos Juízes de Direito que atuam nos feitos atinentes à Lei Federal n° 11.340/2006, com a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos assuntos afetos à referida Lei.

Art. 293. À Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação De Violência Doméstica e Familiar caberá as atribuições estabelecidas na Resolução n°128, de 17 de março de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, dentre outras:
I elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais;
IV colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
V recepcionar, no âmbito do Estado de Goiás, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VI fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n° 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
VII atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VIII apoiar a Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás e a Corregedoria-Geral da Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados a combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
IX facilitar a integração dos Juízes de Direito que atuam nos feitos atinentes à Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, com a administração do Tribunal, nos assuntos afetos à referida Lei.

Art. 294. Para a consecução dos objetivos institucionais da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, o Tribunal de Justiça de Goiás poderá:
I estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atuação; e II celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas. Art. 295. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contará com uma Assessoria Técnica Administrativa, cuja estrutura de cargos e funções consta no Anexo I do Decreto Judiciário n°2830/2014. Art. 296. A Assessoria Técnica Administrativa é órgão de apoio administrativo e técnico da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com as seguintes atribuições: I receber, emitir, guardar, conservar e exercer controle de documentos e/ou processos recebidos e em andamento na Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
II coordenar e orientar a execução dos trabalhos na sua extensão administrativa no âmbito da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
III atender ao público interno e externo;
IV emitir pareceres técnicos sobre o que lhe for solicitado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com base nas regulamentações existentes;
V acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e demais metas estipuladas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VI dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional, quando for solicitado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
VII auxiliar a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar na interlocução com os organismos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades da coordenadoria;
VIII propor à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar a inclusão de novas matérias que entenda necessárias a melhor preparação dos magistrados, servidores e multiprofissionais;
IX auxiliar a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar na formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
X recepcionar e manter um banco de dados no âmbito do Estado de Goiás, com sugestões e reclamações referentes a serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
XI fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n° 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
XII apoiar a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados a combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
XIII elaborar e acompanhar sob a orientação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar a execução do planejamento estratégico para o aperfeiçoamento da estrutura do Judiciário Goiano;
XIV coordenar, sob orientação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, seminários em matéria relativa ao sistema carcerário;
XV dirimir quaisquer dúvidas quer de magistrados, servidores, quer da sociedade com relação aos temas de violência doméstica e familiar contra a mulher;
XVI acompanhar, sob orientação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, os serviços de informação, orientação jurídica, serviços assistenciais, as atividades de prevenção a violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre outros, a serem prestados aos cidadãos;
XVII acompanhar e encaminhar mensalmente à Secretaria de Gestão Estratégica o andamento das ações e/ou projetos que estão sendo aplicados no âmbito da execução penal e da violência doméstica e familiar contra a mulher;
XVIII organizar e prestar as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça no que tange à execução penal e à violência doméstica e familiar contra a mulher;
XIX exercer outras atribuições inerentes à sua função ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 609/ 2019. Altera o Decreto Judiciário nº 2162, de 17 de dezembro de 2018, para acrescentar os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 292. DECRETA:

Art. 1. Fica acrescentado ao artigo 292, do Decreto Judiciário 2162/2018 os seguintes parágrafos:

Art. 292. [...] § 1º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência será composta por, no mínimo, 3 (três) juízes com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área da violência contra a mulher e poderá contar com 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência e com 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria- Geral da Justiça. § 2º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar poderá atuar, ainda, com a participação voluntária de outros Juízes de Direito, Desembargadores e servidores em atividade, sem dispensa da função jurisdicional. § 3º Os membros serão escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária Executiva: Lucelma Messias de Jesus

Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola, nº 195, 74.130-011, Setor Oeste, Goiânia-GO Localização: Bloco B – 5º Andar

Telefone: (62) 3216-2502

ligue180

Whatsapp: (62) 99108-2133

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Instagram:@coordenadoriadamulhertjgo

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás, órgão de assessoramento da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ligado, administrativamente, ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF/CNJ têm como objetivo coordenar, difundir, executar ações estratégicas, produzir dados confiáveis e institucionais sobre o sistema carcerário, o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil, em conformidade com a Resolução 214/2015 – CNJ, alterada pela Resolução 368/2021 – CNJ., com a finalidade de organizar e fortalecer as estruturas responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do sistema carcerário e socioeducativo no âmbito do Estado de Goiás.

Dentre as atividades periódicas da assessoria do GMF/GO podemos destacar:

  • prestar auxílio aos membros do grupo na elaboração de documentos quando solicitados;
  • monitoramento do e-mail institucional praticando todos os atos necessários para o envio da resposta aos solicitantes;
  • protocolo de novos proad's no caso de solicitação ou comunicação enviadas ao GMF;
  • acompanhamento, resposta, expedição de despacho/ofício aos proad's existentes ou encaminhados por outros departamentos do TJGO ao GMF;
  • respostas às solicitações de informações pelo CNJ;
  • elaboração de planilhas, relatórios, formulários e outros documentos para serem encaminhados ao CNJ;
  • entrar em contato via telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação com órgãos do Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública e outros na busca de informações relacionadas ao sistema carcerário estadual;
  • responder, via celular particular ou via e-mail, as dúvidas frequentes dos usuários sobre os sistemas de informática que envolvam o sistema carcerário;
  • estar à disposição dos coordenadores estaduais do CNJ/Goiás para colaboração e apoio às questões solicitadas referentes aos sistemas carcerário e socioeducativo;
  • promover as reuniões do GMF/GO, organizando e lavrando as atas para serem assinadas e enviadas aos participantes.

 

O “Programa Amparando Filhos Transformando Realidades com a Comunidade Solidária” tem como objetivo principal proteger e amparar integralmente filhos de mães/reeducandas. Sabe-se que do, abrupto, rompimento da relação mães/filhos advindo da prisão materna diversos efeitos colaterais negativos atingem, infelizmente, seus filhos. Os mais notáveis são a perda de seu principal cuidador primário (mãe) e, por isso, o afeto e cuidados, insubstituíveis, maternais, ocasionando, inclusive, abalos psíquicos, educacionais, interpessoais e psicológicos que podem, se não percebidos e acompanhados precocemente, perdurarem para toda vida adulta.

Ademais, vale ressaltar que segundo pesquisas (Stella, 2009, p. 293) se quando o pai é preso em 90% das hipóteses os filhos continuam sob os cuidados da mãe, a prisão desta última encontra-se em cenário totalmente oposto: somente 10% das ocasiões continuam sendo cuidadas pelos pais. Por estes motivos este projeto vem para responder, com ações integrais e planejadas, três perguntas até então deixadas ao esquecimento: com quem, onde e, fundamentalmente, como ficarão estes filhos até o retorno de suas mães. E, assim, ancorado nas diretrizes contidas nas Regras Mínimas para Mulheres Presas (Bangkok -65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas), e, fundamentalmente, nos princípios da intervenção precoce, proteção integral e melhor interesse da criança, imediatamente após a ciência da prisão de uma mãe, inicia-se a articulação de medidas, em conjunto com a, já existente, rede de proteção (dentre outros, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar) com a visita técnica na residência do menor e seu responsável de fato e, de outro lado, mãe/reeducanda no presídio.

A partir daí são formulados e executados o amparo psicológico, pedagógico, educacional, assistencial e material (com a sociedade civil solidária) com os filhos e responsáveis.

 

Como o Programa contribui para o aperfeiçoamento da justiça?

Fundamentalmente, nos sistemas da infância e juventude e criminal. O primeiro consiste no amparo integral da criança e do adolescente, para seu pleno e sadio desenvolvimento mesmo diante da ausência de seu primário e principal cuidador: sua mãe. Bem por isso, previne-se fator que, segundo renomadas universidades norte americanas (como Princeton e Nova Iorque), possuem 5 vezes mais chances de incidência: delinquência juvenil seguindo o caminho já trilhado pela genitora aliada a desestrutura familiar decorrente da ausência materna. Já, no âmbito criminal, é consequência da diminuição da reincidência das genitoras na proporção em que reforçam/resgatam o sentimento materno e sua importância no pleno e sadio desenvolvimento de seus filhos. Demais disso, oportunizam-se situações, antes olvidadas, como a atenção voltada a seus filhos e responsáveis, a exemplo das visitas humanizadas, reforçando laços familiares que, na maior parte das vezes, são rompidos. Considerando estes fatores e, ainda, que todos os acompanhamentos e medidas de proteção integral à criança e adolescente e, igualmente, com os responsáveis de fato e a mãe/reeducanda, são inseridas dentro do contexto da intervenção precoce - tão relevante ao sistema de proteção da infância e juventude, já foram observados, dentre outros, os seguintes resultados para o aperfeiçoamento da justiça:

  1. Material – Com apoio integral da comunidade solidária restauração de imóvel na Comarca de Jataí habitado por filha e mãe da detenta em que, antes, caia água por ter o telhado quebrado no único cômodo do imóvel. Do mesmo modo, reeducanda (que está grávida de 8 meses) recebeu enxoval completo para a bebê; inscrição das famílias no PAIF; distribuição de cestas básicas; garantia de direito básico à alimentação e como o caso em comento recomendava.
  2. Psicológico – acompanhamento integral com responsáveis e menores;
  3. Visitas humanizadas com ausente o elemento prisão prevalecendo papéis de mães e filhos ressaltando o vínculo materno (item 28 das Regras Mínimas para Mulheres Presas – Bangkok – 65ª Reunião da ONU – mencionada no HC 126107 – Supremo Tribunal Federal). Do mesmo modo, já está sendo viabilizada, com a sociedade civil organizada, construção de “brinquedoteca” em aérea lateral ao estabelecimento prisional para convívio e interação mães/filhos, podendo, inclusive, abarcar os pais (reeducandos) na interação/visitação com seus filhos;
  4. Crianças amparadas - relatórios psicossociais apontam que foram possíveis notar significativa melhora visto que tem sido oportunizada a aproximação dos vínculos afetivos com a mãe em ambiente propício para visitação mães e filho;
  5. Em ações articuladas com a rede de proteção, dois menores, filhos (11 e 15 anos) de uma das detentas e portadores de necessidades especiais, iniciaram seus estudos em rede regular de ensino, já que, até então, estavam fora da sala de aula (cuidados pela APAE);
  6. Nas referidas vistas ainda são realizadas atividades lúdicas com as crianças, a exemplo fantoche, teatro, dentre outros;;
  7. Resgate do sentimento de ressocialização das mães que agora sabem que seus filhos estão sendo bem cuidados enquanto no cárcere permanecem;
  8. Consequência imediata do último resultado é a diminuição da reincidência e no caso dos filhos sua não inserção na prática de atos ilícitos
  9. Parceria com o sistema “S” (Sesc e Senac) sendo que o primeiro fornece cursos profissionalizantes para famílias atendidas pelo projeto e o segundo, além dos cursos, desenvolve trabalho social, a exemplo, corte de cabelo, maquiagem, manicure nas crianças, familiares e nas reeducandas nos dias de visitação humanizada resgatando em todos a autoestima;
  10. Inscrição pela Secretaria de Assistência Social dos Municípios envolvidos no CAD Único e PAIF4 (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) das famílias participantes do Programa.

 

Quando e onde tudo começou?

Julho 2015 – Comarca de Serranópolis

 

Etapas do Projeto

  1. Identificar entre a população carcerária feminina as mães e seus filhos.
  2. Determinar nos termos do art. 153 do Estatuto da Criança e Adolescente visita da equipe multidisciplinar da Rede de Proteção na residência da criança e adolescente e Regras Mínimas para Mulheres Presas (65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas).
  3. Estabelecer o plano de atendimento e, se o caso recomendar, as medidas específicas de proteção estipuladas nos incisos do parágrafo único do art. 100 do Estatuto da Criança e Adolescente.
  4. Articular A Rede de Proteção no amparo pedagógico, psicológico e afetivo – com a sociedade civil organizada – para que o menor continue seu saudável e pleno desenvolvimento físico, mental, social e moral.
  5. Regularizar a “posse de fato” do menor para que o guardião passe a responsabilizar-se pela definição e contornos atinentes à assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente.
  6. Realizar encontros (mães/filhos) para visitas humanizadas em ambiente favorável (não constrangedor) - Regras 26 e 28 das Regras Mínimas de Bangkok da 65ª Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas;
  7. Buscar parcerias para amparar os adolescentes quanto à formação profissional.
  8. Solidificar a participação da sociedade civil organizada, inclusive, com o apadrinhamento material.

 

Saiba mais sobre o Programa:

 

Acesse informações sobre o Programa nas redes sociais:

 

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