O 2º juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, da comarca de Goiânia, atenderá no anexo da Rua 19, Setor Oeste, a partir do dia 27 deste mês. Para a mudança ser realizada, estão suspensos o atendimento e os prazos processuais entre os dias 16 e 24. A autorização para o cessamento temporário das atividades foi dada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, por meio do decreto nº 1996.

O novo endereço é decorrente da alteração parcial da competência da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Agora, o 1º juiz concentrará todos as ações promovidas pelo Governo do Estado, suas autarquias e fundações Jurídicas de Direito Público – no âmbito da execução fiscal.

Como há um grande acervo de processos dessa natureza, redistribuídos das demais Varas da Fazenda Pública Estadual, foi necessário mais espaço físico para atendimento e alocação. Assim, os feitos do 2º juiz serão transferidos para as instalações do anexo.

A especialização da unidade judiciária foi aprovada, via Resolução nº 31, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão do dia 10 de junho, e publicada no dia 19 do mesmo mês no Diário de Justiça. A intenção foi atender diretriz do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, proposto pela Corregedoria Nacional de Justiça. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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