A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, César Faria de Almeida, preso em flagrante no dia 11 de fevereiro deste ano por assaltar uma mulher dentro do Shopping Flamboyant. Ele também recebeu a pena de 13 dias-multa, no valor mínimo legal de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. O cumprimento da medida se dará na Casa do Albergado.

Para proferir a sentença, a magistrada analisou os depoimentos das testemunhas, inclusive do segurança do shopping e do outro policial militar que estavam no local no dia do crime e efetuaram a prisão do acusado, e ressaltou que não remanesce dúvida quanto a autoria do crime. “A apreensão do celular subtraído na posse do acusado constituiu mais um elemento de convicção capaz de incutir a certeza necessária à sua responsabilização criminal”, asseverou.

Na dosagem da pena, Placidina Pires avaliou as circunstâncias judiciais, que, a seu ver, são favoráveis ao acusado, como o fato de ser primário. Ao optar pelo regime aberto, ela considerou a possibilidade de César cumpri-la pagando seu débito com a sociedade e, ao mesmo tempo, continuar trabalhando a fim de prover o sustento próprio e da família.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em 11 de fevereiro deste ano, por volta das 15h20, no interior do Shopping Flamboyant, situado no Jardim Goiás, César Faria, mediante grave ameaça e portando uma faca, subtraiu para si um aparelho celular, da marca Samsung, modelo Galaxy S4, cor azul, de uma mulher, que estava sentada em frente a uma lanchonete localizada no interior do Shopping Flamboyant.

Consta dos autos, que, com a arma em punho, o acusado se aproximou da vítima, sentou-se na mesa em que ela estava, e lhe deu voz de assalto, ordenando a entrega do aparelho de celular, o que foi prontamente atendido. Após o roubo, conforme relatado pelo MP-GO, ele fugiu do local, contudo, momentos depois foi detido pelos seguranças do local, portando o celular subtraído. Nesse momento, a vítima o reconheceu, como o autor do delito. Ao depor na Justiça, César confessou a autoria delitiva e afirmou que praticou o delito por desespero, uma vez estava precisando de dinheiro para comprar comida e alugar um quarto para morar. (Texto: Myrelle Motta- Centro de Comunicação Social do TJGO)

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