A Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia é um órgão instituído pelo Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO para sistematizar a execução das audiências de custódia nosmoldes da Resolução n° 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

O que é uma audiência de custódia?

A audiência de custódia é um ato judicial no âmbito do qual uma pessoa presa em flagrante ou por mandado (prisão temporária, preventiva, definitiva), é levada à presença de um(a) juiz(a) no prazo de até 24 horas a partir de sua segregação, objetivando a verificação da legalidade da cautelar, a avaliação da possibilidade do (a) apresentado (a) responder ou não ao procedimento criminal ,futuro, em liberdade, e o resguardo da integridade física, psicológica, moral do indivíduo, combatendo-se a tortura e os maus-tratos.

A audiência com escuta qualificada e de custódia foi implementada pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução n° 213, de 15 de dezembro de 2015.

Acesse aqui a Cartilha Antirracista

O depósito judicial é um instrumento utilizado para garantir o pagamento de uma determinada obrigação financeira em um processo judicial. Os valores apreendidos, penhorados ou vinculados a uma ação judicial devem ser depositados em uma conta judicial.

Existem dois momentos de depósitos:
  • Primeiro Depósito: quando não há conta judicial para o processo e as partes.
  • Depósito em Continuação: quando já existe uma conta judicial associada ao processo e surge a necessidade de efetuar um segundo depósito ou depósito subsequente.

Novos depósitos judiciais e depósitos em continuação de contas judiciais da Caixa Econômica Federal.

Acesse o manual abaixo e saiba como realizar depósitos corretamente.

Apenas depósitos em continuação que já se iniciaram no Banco do Brasil. Para processos que irão ser realizado o primeiro depósito, este deverá ser realizado na Caixa Econômica Federal.

Programa de Linguagem Simples do TJGO