A concessão de autorização de viagem de crianças e adolescentes brasileiros para o exterior é disciplinada pela Resolução nº. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É necessário para crianças e adolescentes que forem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
É dispensável quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis (art. 84, I, da Lei 8.069/90).
Em se tratando de genitor que detenha a guarda da criança ou do adolescente, será necessária a autorização do outro genitor.
O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança (art. 8º, § 1º, da Resolução 131-CNJ).
A autorização deverá ser em duas vias originais, com prazo de validade estipulado por quem autoriza (pais, guardiões ou tutores), sendo que não havendo prazo fixado, entender-se-á como válida por dois anos.
O Juizado da Infância e da Juventude não substitui a autorização firmada conforme a Resolução 131-CNJ pela autorização judicial.
Veja FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL
OBSERVAÇÕES
Os formulários deverão conter prazo de validade - permitido por até 2 anos.
Não poderá ter rasuras.
Não será aceito cópia, mesmo que autenticada.
Não há necessidade de vir ao Juizado para apresentar as autorizações.
Para fixação de residência no exterior: recomenda-se ao pai/mãe passar uma procuração específica para o caso, feita em Cartório de Registro Civil ou regularizar a guarda com fixação de residência no exterior perante o Juízo competente. Deverá verificar se no país onde o documento será utilizado exige a apostila do referido documento.
Criança ou adolescente que viajar em companhia de apenas um dos pais ou responsáveis
A viagem deverá ser autorizada pelo outro expressamente, nos termos da Resolução 131-CNJ, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Criança ou adolescente que viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis
Estes deverão autorizar expressamente, nos termos da Resolução 131-CNJ, e reconhecer firma por autenticidade ou semelhança.
O guardião por prazo indeterminado ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso (documento atualizado), que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, nos termos do art. 7º da Resolução 131-CNJ. Mais informações na Polícia Federal.
Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior
Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior, detentores ou não de outra nacionalidade, não necessitam de autorização de viagem para retorno ao país de residência quando essa condição for comprovada por atestado de residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos, nos seguintes casos:
- Em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita.
- Desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Se um dos pais ou responsáveis residir no exterior
Deverá ser providenciada a autorização nos termos da Resolução 131-CNJ, remetendo a quem de direito, com a firma reconhecida na embaixada ou consulado brasileiro, em duas vias de igual teor.
Pais que estão em lugar incerto e não sabido
Deverá o requerente ingressar com ação de suprimento do consentimento paterno ou materno, a fim de requerer a autorização para a viagem e expedição do passaporte, se o caso, mediante petição firmada por advogado, observada a necessária antecedência, com vistas a evitar transtornos decorrentes de pedidos de última hora. A ação poderá ser postulada também caso um dos pais se recuse a autorizar a viagem ou emissão de passaporte.
Locais de atendimento
Local e horário para informações de autorização de viagem internacional
Local | Endereço | Telefonesl | Horários | |
---|---|---|---|---|
Sede da D.A.P - Divisão de Agentes de Proteção/ Juizado da Infância e Juventude de Goiânia | Av. T-30 c/ T-47, nº 669, Setor Bueno, Goiânia - GO |
(62) 3018-8700 |
div.prot.jijgoiania |
Segunda a Sexta-feira 12h00 às 18h00 |
Unidade Terminal Rodoviário |
Rua 44, n° 399, Setor Centra l- CEP: 74063-010, Goiânia. | (62) 3213-2199 | - | Segunda a Sexta-feira 08h00 às 22:00 Sábados 08h00 às 18h00 |
Unidade Aeroporto Atendimento somente por meio de agendamento. |
Praça Cp. Frazão Q. s/nº, Área, Aeroporto Santa Genoveva, Goiânia-GO. | (62) 3018-8700 | div.prot.jijgoiania @tjgo.jus.br |
Horário para Agendamento: Segunda a Sexta-feira |
Locais e horários para expedição da autorização de viagem nacional
Local | Endereço | Telefonesl | Horários | |
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Sede da D.A.P - Divisão de Agentes de Proteção/ Juizado da Infância e Juventude de Goiânia | Av. T-30 c/ T-47, nº 669, Setor Bueno, Goiânia - GO |
(62) 3018-8700 |
div.prot.jijgoiania |
Segunda a Sexta-feira 12h00 às 18h00 |
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Horário para Agendamento: Segunda a Sexta-feira |
Surgiu na Suécia, em 1809, o embrião do que se tornaria a Ouvidoria. O parlamento elegia uma pessoa, para atuar como defensor dos interesses do povo, servindo como uma ponte entre o Governo e a população. Esta figura era conhecida como Ombudsman, que representa o cliente e está ligado às instituições privadas.
A Ouvidoria defende o cidadão e está relacionado às instituições públicas. Atualmente a Ouvidoria é um canal de comunicação e mediação entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a sociedade.
Entende-se que a Ouvidoria é um espaço onde o cidadão pode manifestar suas críticas, obter informações, expor sugestões e apresentar denúncias e elogios quanto aos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O Ouvidor assume um papel de mediador entre o cidadão e a instituição, a fim de solucionar o problema sem que haja danos para ambas as partes.
Objetivo
O objetivo da Ouvidoria é, a partir da manifestação do cidadão, melhorar a qualidade do atendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, identificar os gargalos e propor ações corretivas que possam transformar em atendimento de excelência.
A Ouvidoria leva à população uma efetiva resposta de seus clamores em relação aos serviços oferecidos e busca que o mesmo tenha suas necessidades atendidas. Responde com clareza a todas as informações solicitadas e orienta como proceder para solucionar o problema apresentado, com a intenção de melhorar a qualidade do atendimento e minimizar o distanciamento entre Poder Judiciário e população.
Os canais de comunicação serão dinamizados através do Sistema Informatizado de Ouvidoria , que possui ferramenta desenvolvida para atender as demandas do Poder Judiciário.
O Sistema (OMD), possui versatilidade para a atendimento de um número ilimitado de usuários com recebimento de manifestações e envio de respostas por múltiplos canais. É um importante instrumento de gestão, emitindo relatórios gerenciais dinâmicos, gerando informações estatísticas abrangendo toda a Instituição.
A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, pedidos de informações, sugestões e elogios, analisa e procura encaminhá-las para os devidos setores, recomendando medidas possíveis para a solução ou a prevenção das falhas detectadas. Depois da mensagem (manifestação) ser examinada, será no prazo de no máximo cinco (5) dias úteis respondida. A Ouvidoria comunica o parecer ao manifestante e ao setor competente. Ela funciona como um canal, mais humano, de interlocução com o público.
As denúncias e as reclamações podem ser acompanhadas por meio de consulta ao menu "Acompanhamento das Manifestações", ou, ainda acessando diretamente o endereço eletrônico: https://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/consulta.do
Além dessa opção, o manifestante também poderá fazer o acompanhamento pelo e-mail institucional da Ouvidoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou, ainda, por telefone (62) 3216-2940.
Vantagens ao Poder Judiciário
Vantagens ao Cidadão
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem o objetivo de receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, além de informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher.
Composição
Normas Pertinentes:
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