No fim da tarde desta terça-feira (18), a trabalhadora rural Alvarina Maria de Jesus, de 100 anos, viu seu maior sonho se realizar ao ter dois direitos garantidos: a conversão do amparo assistencial (Loas) para a aposentadoria e a pensão pela morte do companheiro, que perdeu há cerca de 17 anos em decorrência de um câncer. O termo de depoimento foi colhido, na varanda da casa dela, pelo juiz Thiago Cruvinel Santos, que concedeu os benefícios ao mesmo tempo.
Ela contou que sempre morou na roça e comentou que trabalhava duro, pois além de cuidar das plantações, criava as galinhas e ficava responsável por todo o serviço da casa. Os pés inchados, em razão da diabete e de vários problemas de circulação nas pernas, além da pele castigada pelo sol, contam, por si só, as dificuldades enfrentadas no tempo em que morou no campo. No entanto, Alvarina (foto) diz que nunca perdeu a fé. “Sou uma mulher que viveu muito, vi coisas e sofri todo tipo de privação, junto com meu marido, meus filhos e neto. Mas, sou pessoa de fé. Acredito em Deus, na vida, no ser humano. Hoje, aqui, na minha casa, estou vendo de perto a Justiça ser feita”, enterneceu-se.
O amigo da família, João Jesus, que foi ouvido pelo magistrado como testemunha de Alvarina, demonstrou satisfação com a iniciativa e afirmou que nunca tinha visto um juiz ir até a casa de uma pessoa para solucionar um problema de natureza, não só judicial, mas social. “Achei muito bonita essa iniciativa, nunca imaginei que ia ver isso de perto um dia. Um juiz se deslocar do gabinete dele para vir na casa de uma pessoa humilde assim como a Alvarina, que realmente precisa desses benefícios. Nem tenho palavras para falar da minha alegria e contentamento”, expressou.
O juiz Thiago Cruvinel ressaltou que a missão do julgador, especialmente no que se refere aos mutirões previdenciários, que lidam especialmente com idosos carentes e pessoas com deficiências diversas, não pode estar restrita à letra fria da lei. “É impossível não nos sensibilizarmos com a situação de uma pessoa de 100 anos que precisa ser atendida com urgência e ter direitos básicos garantidos legalmente para que possa usufruir, com um pouco de dignidade, dos anos de vida que lhe restam. Na maioria das vezes, a Justiça é má interpretada, pois somos obrigados a cumprir um protocolo que a lei nos impõe. O mutirão previdenciário veio para mudar a concepção de que o Judiciário está distante da população. Hoje, a Justiça vai até o cidadão, olha nos seus olhos e conhece sua história de vida para que o julgamento seja realmente justo”, pontuou.
Sem morosidade
Na opinião da advogada responsável pelo caso de Alvarina, Hérica Michele Tavares, a sensibilidade do Poder Judiciário de Goiás, por meio do Acelerar Previdenciário, em atender de forma "imparcial e célere" as partes, até nas suas residências, quando se trata de situações que atingem idosos, deficientes e pessoas com enfermidades graves, retrata uma nova roupagem de trabalho da Justiça que prima também pelo caráter humanista. “Se a minha cliente fosse esperar o trâmite comum no Judiciário para receber esses benefícios provavelmente esperaria uns 3 anos. Com o Acelerar Previdenciário, a morosidade, tão combatida pela nossa classe, deixou de existir na seara previdenciária”, comemorou.
Impossibilitada de sair da cama em razão de três acidentes vasculares cerebrais (AVC), a dona de casa Ester Manoel Barbo (foto), de 80 anos, que não fala, não ouve, nem se mexe, também recebeu atendimento em casa e obteve a pensão pela morte da mãe, ocorrida em 2008 (extinção do Loas e implantação da pensão por morte). A juíza Luciana Nascimento Silva, acompanhada do perito judicial de Itapuranga, Pedro Augusto Fernandes Barbosa, fez questão de se descolar do fórum até a casa da idosa para analisar de perto o caso.
“Minha irmã se tornou inválida depois dos três derrames. O terceiro aconteceu recentemente em 23 de julho deste ano. A situação é muito triste, pois vivi para cuidar da minha mãe e agora dela, que toma muitos remédios para controlar os danos cerebrais e a pressão. Moro com ela, meu marido e dois filhos. Mas dedico quase integralmente o meu tempo a ela, devido aos cuidados que necessita constantemente como banho, alimentação, medicação. Esse dinheiro vai nos ajudar bastante para que ela tenha o mínimo de condição de sobrevivência”, desabafou a irmã de Ester, Eva Manoel Borba.
Visão humana
Mesmo sem ter um documento específico que comprovasse a atividade rural exercida pelo marido ao longo dos anos, a camponesa Georgeta Gontijo de Barcelos (foto), de 81 anos, conseguiu a pensão pela morte do companheiro. Sem conseguir conter o choro, ao ser informada pela juíza Luciana Nascimento que, finalmente, receberia o benefício, ela só conseguia agradecer. “Ah, meu Deus obrigada! A todos vocês que fazem parte desse programa maravilhoso só posso desejar muita felicidade e paz. Que vocês levem essa alegria para outras pessoas necessitadas para que possam sentir, como eu, essa sensação de alívio e felicidade", almejou. Por ter somente o atestado de óbito do marido anexado aos autos, que atesta sua morte no curral da fazenda, a magistrada explica que a situação é atípica. “Embora não conste no processo tal documento oficial, é contundente que o companheiro da parte trabalhava na fazenda, pois morreu justamente dentro do curral”, observou.
Os trabalhos foram encerrados na comarca nesta quarta-feira (19) com a concretização de aproximadamente 219 audiências. Foram apreciados ontem (18), em Itapuranga, 122 processos previdenciários, com quase 93% das sentenças proferidas e a concessão de 81 benefícios (66,39%), o que representa um montante de R$ 970.265,04, valor referente ao pagamento de auxílios atrasados. Hoje, a média foi de 97 ações analisadas. O total pago em benefícios atrasados nas edições realizadas em Uruana e Itapuranga, segundo dados repassados pela equipe do Acelerar Previdenciário, chega a quase R$ 1,6 milhão em três dias de mutirão.
Participaram dessa edição do Acelerar Previdenciário de Itapuranga os juízes Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, de Minaçu; Joviano Carneiro neto, de Jussara; Luciana Nascimento Silva, de Turvânia; Luciano Borges Silva, de Santa Helena de Goiás; Rodrigo de Melo Brustolin, de Rio Verde, e Thiago Cruvinel Santos, de Planaltina. (Texto: MyrelleMotta/Fotos: Aline Caetano- Centro de Comunicação Social do TJGO)