Planejamento, experiência, infraestrutura, controle de qualidade e uma "verdadeira política estadual voltada para a solução de conflitos” são algumas das explicações para o sucesso da conciliação em Goiás. Pela quinta vez, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) é o primeiro lugar no Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Semana Nacional de Conciliação (SNC). O desempenho é resultado de intenso trabalho do TJGO, que se destaca à frente do Movimento pela Conciliação, com o objetivo de alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca por soluções mediante a construção de acordos.
Este ano, Goiás liderou, de novo, em audiências: foram mais de 98 mil, resultando em 96 mil acordos, o que representa índice de 99,8% em resolução de conflitos. Em segundo lugar, ficou o Tribunal de Justiça da Bahia, com 26 mil audiências promovidas. Os números demonstram que a iniciativa acarreta diretamente na redução de processos que tramitam no Poder Judiciário. Somente na Justiça goiana já são 1,8 milhão de ações. A cada ano, entram cerca 450 mil novos processos aptos a ingressar no sistema da mediação e conciliação. “Planejamento anual intenso é o diferencial e faz com que os resultados sejam reconhecidos nacionalmente”, garantiu o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Romério do Carmo Cordeiro (foto abaixo e à direita).
Segundo ele, a premiação corrobora todo o trabalho que o TJGO vem desenvolvendo. Mesmo antes da SNC, ele observou, já se trabalhava com mutirões visando essa ideia de conciliar, o que garantiu experiência ao TJGO. "Para se ter uma noção, nós realizamos a SNC em novembro, mas já em janeiro deste ano começamos a fazer o levantamento do que deu certo e do podemos melhorar. É feito todo um planejamento e uma aferição com relação a esses resultados para que a gente possa fazer uma projeção para a próxima Semana Nacional da Conciliação”, salientou Romério, ao reiterar que esse trabalho é feito gradativamente e dentro de um cronograma. “Assim, buscamos exatamente aquelas ações que a possibilidade de conciliação é maior, por exemplo, com relação ao DPVAT nós sabemos que se você realizar uma perícia junto, antecipando as audiências de conciliação em um mesmo evento, a possibilidade de acordo aumenta”, explicou.
De acordo com Romério, o programa de conciliação implementado pelo tribunal goiano possui um modelo bem estruturado e uma "verdadeira política estadual voltada para a solução de conflitos". “O que percebemos com relação a Goiás é que vemos a Semana da Conciliação como um projeto também nosso e por isso ela é feita de maneira planejada, restruturada, com acompanhamento, com verificação de mecanismos de controle ao final de cada edição para que a gente possa melhorar as edições seguintes”, frisou Romério.
O juiz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), Paulo César Alves das Neves (foto à esquerda), destacou a organização e a estrutura desenvolvida pela administração do TJGO. “Essa premiação representa o reconhecimento nacional de um trabalho que foi bem executado”, frisou. Trabalho este que, segundo ele, contou com o empenho de magistrados, servidores, voluntários e colaboradores. “Eles vestem a camisa e apresentam uma boa estratégia de trabalho para que se tenha uma solução maciça de problemas do cidadão goiano”, salientou ele, que também ressaltou a importância do planejamento: "São, justamente, o planejamento e o empenho da equipe, que começa a trabalhar na SNC já no início do ano, que nos garantem resultados expressivos”, informou.
Além das ações que já tramitam na Justiça e estão prontas para o sistema da mediação e conciliação, exitem ainda aquelas pré-processuais, ou seja, questões que são resolvidas independentemente das pessoas ingressarem com as ações. “Esse número vai crescendo ano a ano a medida em que a população vê na mediação a possibilidade de resolver suas questões diretamente nos Centros Judiciários”, frisou Romério Cordeiro. Hoje, Goiás conta com 34 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), organizados conforme a Resolução 125/2010, do CNJ, estabelecendo uma metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa. Nesses locais, há realização de audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, e desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
Mudança de cultura
De fato, a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o Novo Código de Processo Civil reafirmaram o trabalho de consolidação de uma política pública de consensualização do Poder Judiciário. Além de demonstrarem a mudança de cultura trazendo a conciliação e a mediação como princípio processual e reconhecendo esses mecanismos como verdadeiros instrumentos de solução de conflitos. “Então, há necessidade, a partir dessa mudança legislativa, que a gente tenha também uma mudança cultural e de paradigma para que se reconheça nesses instrumentos mecanismos eficazes”, reiterou o Romério Cordeiro.
Mediação e conciliação
A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra, com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)