Os tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros ou Cejuscs), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização ou gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, são instalados nas comarcas onde haja mais de um juízo, juizado ou vara, nos seguintes termos:
I - na Comarca da Capital, seja em área do próprio Poder Judiciário, ou em instalações de parceiros, nos termos do artigo 7º, VI, da Resolução nº 125 do CNJ (Alteração dada pela Emenda nº 1 do CNJ, de 31 de janeiro de 2013), em quantas unidades forem necessárias a critério do Presidente do Tribunal de Justiça;
II - nas Comarcas do interior com maior movimento forense e com viabilidade econômico-financeira, inclusive mediante parcerias com entidades públicas ou privadas de renome local;
III - a instalação dos CENTROS deverá ser antecedida de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça, após propositura do NÚCLEO e cumpridas as exigências da Resolução 125 do CNJ.
Aos CENTROS compete a realização e fiscalização da Política Judiciária Nacional de tratamento de conflitos de interesse, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meio da conciliação e mediação, bem assim prestar atendimento e orientação nas atividades de cidadania.
Cada CENTRO conta com um Juiz Coordenador e um Juiz Coordenador Adjunto, caso haja necessidade.
A alteração promovida pela Resolução nº 282, de 29 de março de 2019, no inciso II do art. 2º da Resolução n. 219, de 26 de abril de 2016, atribuiu ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC a condição de unidade judiciária.
PASSO A PASSO PARA A CRIAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO
PASSO A PASSO PARA A CRIAÇÃO DE CENTRO JUDICIÁRIO NA COMARCA, VARA E JUIZADO.