O projeto propõe incentivar os interessados a buscarem os métodos adequados de resolução de conflitos acerca de questões que envolvam relações comerciais e de moradia/imobiliária.
Etapas:
- A empresa ou pessoa física interessada, deverá encaminhar a relação de procedimentos pré-processuais (nome, telefone (whats), e-mail, endereço, valor cobrado), para o NUPEMEC via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; as partes poderão serassistidas por advogados(as);
- A CEPACE (Central de Pautas Eletrônicas) realizará todo trabalho administrativo, conferência e elaboração de pauta;
- Realização de audiência pela Central de Conciliadores;
- Quando a pauta for presencial in loco, é necessário informar ao NUPEMEC previamente, para permitir a organização do local e avaliação da viabilidade da realização de audiências no local;
- Para a realização das audiências in loco, a empresa aderente deverá oferecer a estrutura (energia, internet);
- O Tribunal de Justiça oferecerá equipamento de informática e conciliadores para realização das conciliações/mediações;
- Em caso de acordo, será direcionado para homologação. Se o valor do acordo ultrapassar 40 salários mínimos, será cobrado as custas de homologação, cujo o valor é reduzido a 60% do valor das custas iniciais de um processo judicial;
- Caso não haja acordo, o procedimento será arquivado
Relação de documentos:
- Pessoa física(identidade, CPF, comprovante de endereço);
- Pessoa Jurídica(contrato social, documentos do representante legal, CNPJ);
- Procuração(caso haja advogado);
- Comprovantes dos débitos (ex: contratos, notas promissórias, notas fiscais, etc).
Vantagens do projeto:
- Procedimento Voluntário;
- Informalidade;
- Celeridade;
- Audiência in loco;
- Economia de custo e tempo;
- Cooperação/Pacificação social.