O projeto propõe incentivar os interessados a buscarem os métodos adequados de resolução de conflitos acerca de questões que envolvam relações comerciais e de moradia/imobiliária.

Etapas:

  1. A empresa ou pessoa física interessada, deverá encaminhar a relação de procedimentos pré-processuais (nome, telefone (whats), e-mail, endereço, valor cobrado), para o NUPEMEC via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; as partes poderão serassistidas por advogados(as);
  2. A CEPACE (Central de Pautas Eletrônicas) realizará todo trabalho administrativo, conferência e elaboração de pauta;
  3. Realização de audiência pela Central de Conciliadores;
  4. Quando a pauta for presencial in loco, é necessário informar ao NUPEMEC previamente, para permitir a organização do local e avaliação da viabilidade da realização de audiências no local;
  5. Para a realização das audiências in loco, a empresa aderente deverá oferecer a estrutura (energia, internet);
  6. O Tribunal de Justiça oferecerá equipamento de informática e conciliadores para realização das conciliações/mediações;
  7. Em caso de acordo, será direcionado para homologação. Se o valor do acordo ultrapassar 40 salários mínimos, será cobrado as custas de homologação, cujo o valor é reduzido a 60% do valor das custas iniciais de um processo judicial;
  8. Caso não haja acordo, o procedimento será arquivado

Relação de documentos:

  • Pessoa física(identidade, CPF, comprovante de endereço);
  • Pessoa Jurídica(contrato social, documentos do representante legal, CNPJ);
  • Procuração(caso haja advogado);
  • Comprovantes dos débitos (ex: contratos, notas promissórias, notas fiscais, etc).

Vantagens do projeto:

  • Procedimento Voluntário;
  • Informalidade;
  • Celeridade;
  • Audiência in loco;
  • Economia de custo e tempo;
  • Cooperação/Pacificação social.
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