Consiste na criação de dois grandes Núcleos Virtuais, sendo um da Capital, composto por Centros Judiciários Virtuais Temáticos (família, cível, criminal,fiscal e 2º grau) e outro do Interior. Inicialmente formado por 10 (dez) Centros Judiciários, o Núcleo do Interior atende não só a comarca que os Centros estão situados, mas também, de maneira virtual, outras 13 (treze) comarcas que ainda não possuem a unidade do Centro Judiciário em suas estruturas, totalizando 23 (vinte e três).

Funcionamento:

Os Núcleos Virtuais do Interior e da Capital contam com o apoio da Central de Pautas Eletrônicas dos CEJUSCs - CEPACE que auxilia no gerenciamento das pautas de audiências, realizando a conferência dos processos, analisando se ocorreu a expedição da citação, inserindo o link das audiências virtuais e as certidões sobre os honorários dos conciliadores/mediadores e concretizando outros atos, estritamente necessários à efetiva realização da audiência de conciliação e mediação, previamente designada pela vara de origem.

Os atendimentos aos jurisdicionados nos Núcleos Virtuais de conciliação e mediação são realizados prioritariamente de forma eletrônica, por meio do balcão virtual, whatsapp, telefone ou e-mail dos Centros Judiciários, sem prejuízo do atendimento presencial nas comarcas que já possuem a unidade instalada.

Objetivos:

  • Centralizar, padronizar e concentrar atos com o uso da tecnologia;
  • Expandir os serviços a outras comarcas ainda não contempladas;

Vantagens

  • Uniformização de procedimentos;
  • Melhor aproveitamento da força de trabalho;
  • Ampliação dos CEJUSCs a todas a comarcas, sem ocupação física ou presencial;
  • Facilidade de acesso às audiências sem necessidade de deslocamento até o CEJUSC;
  • Pauta unificada de audiências reduzindo lacunas e o tempo médio entre a designação e realização da audiência;
  • Integração dos servidores;
  • Controle concentrado de produtividade.

Decreto Judiciário nº 509/2023

Implementa como projeto-piloto os Núcleos Virtuais de Conciliação e Mediação do Poder judiciário do Estado de Goiás

Decreto Judiciário nº 726/2023

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