O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) estão com inscrições abertas, até a próxima sexta-feira (28), para o curso de Mediação e Conciliação Judicial da 2ª Região Judiciária de Goiás. As atividades educacionais serão ministradas no fórum da comarca de Jandaia de Goiás, no período de 2 a 5 de maio, das 8 às 20 horas.
Serão oferecidas 16 vagas aos servidores do Poder Judiciário e à comunidade local, sendo oito para a comarca de Jandaia, duas para comarca de Araçu, três para comarca de Nazário e outras três para comarca de Palmeiras de Goiás. A indicação dos nomes das demais comarcas da 2ª Região Judiciária, que engloba Aparecida de Goiânia, Anicuns, Bela Vista de Goiás, Cromínia, Edeia, Firminópolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Jandaia, Nerópolis, Piracanjuba, Senador Canedo, Trindade, Turvânia e Varjão, serão indicadas pelo juízo da comarca de Jandaia.
O curso de Mediação e Conciliação Judicial será dividido em três módulos, distribuídos em aulas teóricas, estágio supervisionado e autossupervisionado. No primeiro módulo, os alunos serão submetidos a avaliação no último dia teórico do curso, onde responderão a exercícios, inseridos no Manual da Mediação Judicial. Já no segundo e terceiro módulos do curso, os estágios voltados a profissionais formados há mais de dois anos, em qualquer curso de ensino superior, serão supervisionados e autossupervisionados, conforme a Lei nº 13.140/2015, da Lei de Mediação.
Os interessados podem solicitar a inscrição junto a Secretaria do Fórum da comarca de Jandaia de Goiás, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os estudantes devem anexar no e-mail o currículo e o certificado de conclusão de curso de ensino superior. Para mais informações, ligar no telefone: (64) 3563-1206, ramal 212. O curso de mediação e conciliação judicial promovido pelo TJGO tem por objetivo dar integral cumprimento à Resolução 125, de 29 de novembro de 2010. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)