Devido ao isolamento social pregado para conter a pandemia do novo coronavírus, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Goiás foram autorizados a promover audiências de conciliação e mediação virtuais. Agora, de acordo com o Decreto Judiciário nº 1.568/ 2020, as tratativas online apenas não serão realizadas caso ambas as partes se manifestem contrariamente ou, ainda, nos casos nos quais não são possíveis a autocomposição.

O decreto foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Leme e foi publicado na última sexta-feira (7). Ainda conforme o documento, ficam revogadas as disposições contidas no inciso I do art. 7º e o art. 8º, ambas do Decreto Judiciário n. 970/2020, que previam consentimento de ambas as partes para uso da videoconferência. Veja o novo decreto. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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