O desafio de realizar a comunicação de instituições da Justiça num contexto em que o avanço tecnológico se sobrepõe à humanização está no centro das discussões do 10º Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça, (Conbrascom) iniciado nesta quinta-feira (31), em Aracaju (SE). O evento segue até a sexta-feira (1ª) e reúne profissionais que fazem a comunicação institucional dos tribunais de justiça estaduais, tribunais federais (TRFs), do trabalho (TRTs), eleitoral (TREs), ministérios públicos estadual e federal (MP e MPU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros. Pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) estão participando o diretor de comunicação social, Bruno Sávio Lousa Rocha e a assessora de comunicação, Patrícia Papini.
A comarca Minaçu, localizada na Região Norte do Estado de Goiás, recebe nesta quarta (30) e quinta-feira (31), a 2ª edição do Projeto Acelerar-Mutirão Previdenciário. Foram agendadas para os dois dias da promoção 240 audiências, em sua maioria, aposentadorias rurais. O evento é realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em parceria com a Procuradoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis decidiu que uma mulher não tem direito a indenização nem a pensão mensal pelo nascimento de uma filha não planejada, em decorrência de uma cirurgia de laqueadura não realizada. Ao dar a luz à segunda filha, a mulher queria fazer a ligação de trompas uterinas, para evitar uma nova gestação. Contudo, o procedimento não foi feito e ela engravidou, novamente, quatro meses depois do parto. Para a magistrada, a paciente não conseguiu provar que havia feito o pedido formal da esterilização ao médico e ao hospital.
Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto) reformou sentença proferida em Goiânia, para aumentar o valor indenizatório do seguro DPVAT pago a Vandira de Oliveira Coimbra, que perdeu um dos rins após acidente de trânsito. O magistrado considerou a invalidez permanente de Vandira. A quantia de R$ 3,8 mil foi alterada para R$ 13,5 mil e deve ser paga pela seguradora Líder dos Consórcios.
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