Cargos relativos ao exercício de poder de polícia não podem ser ocupados por pessoas com certidão positiva da Justiça Federal. Este é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), e reformou sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental de Aparecida de Goiânia ao denegar segurança a André Luis Mota de Andrade. Ele foi aprovado em concurso público para o cargo de Fiscal de Defesa Ambiental, mas não apresentou certidão negativa da Justiça Federal porque, na época, respondia a ação pública por ato de improbidade administrativa.
A juíza Célia Regina Lara sentenciou o adolescente R.S.R a três anos de internação por ter cometido, no dia 22 de novembro, ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado contra a vítima M.V.M.C, também adolescente. A audiência, realizada no dia 2 de janeiro em Leopoldo de Bulhões, durante o recesso forense, foi necessária para conclusão da instrução processual e sentença, em razão da proximidade do esgotamento do prazo da internação provisória, que havia sido decretado em novembro de 2014.
Uma usuária de drogas, moradora da cidade de Simolândia, perdeu a guarda de seus dois filhos após agredi-los com um cabo de vassoura. A decisão liminar é da juíza Simone Pedra Reis (foto), da comarca de Alvorada do Norte, que determinou, também, o encaminhamento da mulher a uma clínica para tratamento de reabilitação. Até o fim do julgamento do processo, as crianças morarão com tios maternos.
O motoqueiro José Florêncio de Azevedo, de 63 anos, se chocou contra um carro que acelerou no sinal amarelo e avançou no cruzamento. Por causa do acidente, o idoso feriu gravemente a perna e ficou com invalidez permanente. O motorista do veículo que provocou a colisão, bem como o proprietário do automóvel, foram condenados a indenizar a vítima em R$ 20 mil, dividido igualmente entre danos morais e estéticos. A sentença é do juiz Lázaro Alves Martins Júnior (foto), da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da comarca de Ceres.
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