O motoqueiro José Florêncio de Azevedo, de 63 anos, se chocou contra um carro que acelerou no sinal amarelo e avançou no cruzamento. Por causa do acidente, o idoso feriu gravemente a perna e ficou com invalidez permanente. O motorista do veículo que provocou a colisão, bem como o proprietário do automóvel, foram condenados a indenizar a vítima em R$ 20 mil, dividido igualmente entre danos morais e estéticos. A sentença é do juiz Lázaro Alves Martins Júnior (foto), da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da comarca de Ceres.

Segundo o magistrado, a atitude do condutor do carro é reprovável, já que “amarelo não significa avance rápido ou imprima mais velocidade. Significa atenção e pare”. O entendimento, segundo o juiz demonstrou, está expresso no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9530/1997), nos artigos 28,34 e 44. “O sinal amarelo lhe obrigava a redobrar a atenção. E se houvesse pedestre adentrando a pista logo adiante? É apenas uma das diversas variáveis que a legislação busca coibir”.

Devido à gravidade da lesão, o idoso já recebeu o seguro DPVAT, no valor de R$ 13.5 mil, que deverá ser descontado da indenização. Ele também havia pedido pensão mensal, já que alegou sair do serviço de motoqueiro e carpinteiro, por ter perdido parte dos movimentos do membro inferior. Contudo, como a vítima já recebe aposentadoria e não comprovou as rendas, o magistrado indeferiu o pleito. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO). Veja sentença.

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