O Estado de Goiás e o município de Luziânia foram condenados a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, a família de um detento que morreu sob custódia do sistema prisional. O homem passou mal na penitenciária e foi levado a um hospital público da cidade, contudo, foi retirado às pressas pelos policiais da escolta, sem receber alta médica. Ele sofreu um infarto fatal dentro da viatura, na volta antecipada ao presídio.
A Lojas Renner S/A deverá indenizar a consumidora Elvonice Ferreira da Silva em R$ 3 mil, por danos morais causados pela inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto), que reformou sentença da comarca de Goiânia.
O governador em exercício, desembargador Ney Teles de Paula, e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em substituição, desembargador Carlos Hipólito Escher, entregaram, nesta sexta-feira (16), a reforma dos fóruns das comarcas de Pirenópolis e Jaraguá.
A Estrela Distribuidora de Eletrodomésticos Ltda terá de indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, Valdemar Batista Leite de Aguiar, além de realizar a troca de um armário e de um rack adquiridos por ele. O cliente comprou as mercadorias, mas os objetos foram entregues faltando peças. A decisão é do juiz substituto em segundo grau, Sebastião Luiz Fleury (foto).
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