Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) reformou sentença do juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e Registros Públicos de Formosa. O magistrado condenou o Estado de Goiás ao pagamento de pensão, no valor de dois terços do salário mínimo e indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, a cada um dos quatro filhos do detento Gelmon Vieira de Souza, que foi morto dentro da Cadeia Pública de Formosa em 2002.
O diretor da Escola Militar instalada nas dependências do Colégio Estadual Fernando Pessoa, em Valparaíso de Goiás, Capitão Santos, terá de pagar multa de R$ 13 mil por descumprimento de ordem judicial. O colégio havia sido proibido de cobrar matrícula de alunos sob pena de multa diária de R$ 1 mil, mas a escola não respeitou a sentença. A decisão monocrática é do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto) que manteve sentença do juízo da 1ª Vara Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude daquela comarca.
Servidoras públicas contratadas em regime temporário têm direito à mesma licença maternidade das efetivas – de 180 dias. Esse é o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que julgou procedente, por unanimidade, o pedido de afastamento de uma professora da Secretaria Estadual de Educação, lotada em Anápolis, que havia conseguido apenas 120 dias junto ao órgão. O relator do voto foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto).
O Frigorífico Margen Ltda, da cidade de Varjão, deverá cessar as atividades de criação, comercialização e abate de suínos em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do voto – acatado à unanimidade, desembargador Carlos Alberto França (foto), considerou os danos ambientais provocados pela suinocultura e a falta de alvará de funcionamento.
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