150910O diretor da Escola Militar instalada nas dependências do Colégio Estadual Fernando Pessoa, em Valparaíso de Goiás, Capitão Santos, terá de pagar multa de R$ 13 mil por descumprimento de ordem judicial. O colégio havia sido proibido de cobrar matrícula de alunos sob pena de multa diária de R$ 1 mil, mas a escola não respeitou a sentença. A decisão monocrática é do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto) que manteve sentença do juízo da 1ª Vara Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude daquela comarca.

A multa foi aplicada ao diretor em razão do descumprimento de sentença que defiriu liminar determinando que o Estado de Goiás garantisse a matrícula e frequência de todos os alunos da escola estadual Fernando Pessoa. O Estado ainda teria de ressarcir os pais e responsáveis pelos valores cobrados e impedir qualquer tipo de discriminação contra os alunos que se matricularem e frequentarem o Colégio Militar. Se o diretor não pagar a multa poderá ser preso pelo crime de desobediência.

O Estado de Goiás buscou a reforma da sentença alegando que a imposição da multa seria “ato arbitrário e ilegal”. Segundo ele, a cobrança “não é legítima, haja vista que o adimplemento da taxa não é obrigatório, mas espontâneo”. No entanto, o desembargador entendeu que a multa poderia, sim, ser aplicada no caso. “Os precedentes dessa Egrégia Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça consideram ser possível a fixação de astreintes como meio coercitivo para o cumprimento da obrigação de fazer”.


Militarização
Em 2014 a Escola Estadual Fernando Pessoa ganhou repercussão nacional por conta do seu processo de militarização. O processo foi uma parceria entre a Secretaria de Educação e a Secretaria de Segurança, em que a administração da escola foi assumida pelos militares, enquanto a parte pedagógica permaneceu sob responsabilidade da Secretaria da Educação. Após a militarização, o MPGO propôs ação contra o Estado devido à cobrança de matrícula e mensalidade no colégio. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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