"O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta."
A Universidade Estadual de Goiás (UEG) foi condenada a ressarcir todos os alunos dos cursos sequenciais em Gestão Pública e Gestão do Agronegócio que pagaram, indevidamente, taxa de matrícula e mensalidade. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou a ilegalidade de qualquer tipo de cobrança por parte de uma instituição pública de ensino. A relatora do voto, acatado à unanimidade, foi a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto).
Foi mantida a obrigação do Estado de Goiás de reformar o prédio em que funciona o 16º Distrito Policial. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto) e manteve sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou, nesta segunda-feira (19), sessão extraordinária administrativa para promoção e remoção de juízes por merecimento ou antiguidade. Foram avaliados pedidos publicados nos editais 1613 e 1644.
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