O jornal Diário da Manhã terá de indenizar Humberto Mesquita Oliveira, em R$20 mil, por danos morais. Humberto é ex-integrante da dupla sertaneja Dudu di Valença e Rodrigo e teve sua foto veiculada em notícia sobre a prisão de seu ex-parceiro, devido a furto de joalheria no interior de São Paulo. O jornal ainda terá de se retratar publicamente tanto no jornal impresso quanto em mídia on-line, sob pena de multa diária de 500 reais, em caso de descumprimento. A decisão monocrática é do desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), que manteve sentença do juízo da 10ª Vara Cível de Goiânia.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença para conceder a guarda provisória de uma menina a um casal que não estava em primeiro lugar na fila de adoção. O relator do voto, acatado à unanimidade pelo colegiado, foi o desembargador Amaral Wilson (foto) que considerou a relação já existente entre as partes – a família visitava a criança regularmente no abrigo e a levava para casa em fins de semana, recessos e feriados.
O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad manteve sentença que condenou o Banco do Brasil S/A a ressarcir Odésio Antônio de Oliveira a quantia de R$ 50 mil, valor retirado indevidamente de sua conta poupança. Além disso, o Banco do Brasil terá de pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
O Hospital e Maternidade Santa Bárbara, em Goiânia, foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, os pais de um bebê que morreu durante o parto normal, em circunstância na qual seria indicada uma cesariana. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que entendeu que cabe ao médico a responsabilidade de decidir qual o procedimento mais adequado para cada caso. O relator do voto, acatado por unanimidade, é do desembargador Carlos Escher (foto).
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