260913O jornal Diário da Manhã terá de indenizar Humberto Mesquita Oliveira, em R$20 mil, por danos morais. Humberto é ex-integrante da dupla sertaneja Dudu di Valença e Rodrigo e teve sua foto veiculada em notícia sobre a prisão de seu ex-parceiro, devido a furto de joalheria no interior de São Paulo. O jornal ainda terá de se retratar publicamente tanto no jornal impresso quanto em mídia on-line, sob pena de multa diária de 500 reais, em caso de descumprimento. A decisão monocrática é do desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), que manteve sentença do juízo da 10ª Vara Cível de Goiânia.

Consta dos autos que Humberto fazia parte da dupla sertaneja, com o nome artístico de Rodrigo, juntamente com Altemir Cândido Parreiro. No entanto, à época dos fatos, Humberto não fazia mais parte da dupla, uma vez que tinha sido substituído pelo irmão de Altemir, Altair Leles Parreiro. Os dois irmãos foram presos em 2011, acusados de furtos em joalherias em diversos estados. Ao publicar a notícia da prisão dos irmãos, o Diário da Manhã veiculou foto de um DVD da dupla em que aparece Humberto.

O Diário da Manhã buscou a reforma da sentença ao alegar que não houve dano a ser reparado. Segundo ele, a confusão aconteceu porque, mesmo com a saída de Humberto, a dupla manteve o mesmo nome artístico e que não houve “intenção alguma de prejudicar por parte da mídia, que noticiou o fato de ampla repercussão na mídia nacional, e a foto constava a pessoa do autor”. O jornal argumentou que não houve dolo ou culpa no caso, porém o desembargador entendeu que ele “não atuou com o zelo devido, extrapolando os limites impostos à liberdade de informação, haja vista ter veiculado a notícia de prisão em flagrante delito, ocorrida no interior de São Paulo, dos integrantes de uma dupla sertaneja, veiculando-a à imagem do recorrido, que já havia daquela se retirado”.

Dever de investigar
Segundo o magistrado, “o veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará”. Sendo assim, em seu entendimento, o jornalista tem o dever de investigar os fatos que deseja publicar. Ele citou o Código de Ética do Jornalista que estabelece que “o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação”

Fausto Diniz ainda ressaltou que o compromisso ético com a verdade exige que o jornalista escute ambas as partes envolvidas para que, assim, “o leitor possa formar sua opinião ou, pelo menos, para que ele tenha em mãos elementos suficientes para discordar da opinião crítica manifestada pelo jornalista”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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