Em decisão assinada na manhã desta sexta-feira (09), a juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, concedeu recolhimento domiciliar ao presidiário Daniel Cândido Siles e fixou prazo de 72 horas para que a Junta Médica Oficial do Poder Judiciário designe data para realização de perícia médica que deverá averiguar o estado de saúde dele, "para eventual possibilidade de concessão de indulto humanitário".

A magistrada esclareceu que as medidas foram tomadas em atenção ao princípio da humanidade e diante de ofício encaminhado pela Gerência da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, acompanhado de fotos, demonstrando que Daniel está com estado de saúde bastante debilitado e sem condição de permanecer no cárcere. Ela destacou, na decisão, que o alvará de soltura dele deverá ser expedido "se por outro motivo não deva permanecer preso".

A perícia deverá esclarecer se Daniel está acometido de doença grave e permanente - que apresente grave limitação de atividade e restrição de participação - ou exija cuidados contínuos que não possam ser prestados em estabelecimento penal. Wanessa Rezende Fuso Brom também determinou que, após a realização do exame, o Ministério Público e a defesa do presidiário se manifestem sobre a concessão de indulto humanitário a ele. (Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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