090714Foi mantida a obrigação do Estado de Goiás de reformar o prédio em que funciona o 16º Distrito Policial. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto) e manteve sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

O prédio deverá seguir interditado e o Estado não poderá ocupar nenhum outro imóvel para instalação do DP, sem a expedição do Certificado de Conformidade (Cercon) do Corpo de Bombeiros e alvará da Visa Municipal. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) interpôs a ação civil pública alegando que o prédio apresentava “situação grave” em sua estrutura e que “está colocando em risco a integridade física dos usuários e servidores, diante da iminente possibilidade de desabamento”.

O Estado buscou a reforma da sentença por argumentar que o Judiciário não poderia adentrar no mérito administrativo, mas o desembargador explicou que o caso não se trata de afronta ao princípio da separação de poderes porque a “autuação do Poder Judiciário decorre de livre provocação da parte interessada na busca do pleno exercício de direitos e garantias constitucionais que são obstadas por quem deveria, constitucionalmente, assegurar os meios necessários ao seu gozo”.

No entendimento do magistrado, a dignidade e integridade dos servidores públicos e cidadãos que frequentam o 16º DP devem ser protegidas. “Entendo pela necessidade de reconhecer a omissão do Estado de Goiás e determinar que a administração promova a reforma do prédio público em questão”.

Mocó
O caso ganhou destaque na mídia goiana em 2013, quando foi noticiado que o prédio, que se encontrava interditado por conta da sentença em primeiro grau, estava sendo utilizado por usuários de drogas e traficantes. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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