O Frigorífico Margen Ltda, da cidade de Varjão, deverá cessar as atividades de criação, comercialização e abate de suínos em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do voto – acatado à unanimidade, desembargador Carlos Alberto França (foto), considerou os danos ambientais provocados pela suinocultura e a falta de alvará de funcionamento.

No local, são criados cerca de 25 mil porcos e há empregos diretos para 89 pessoas do município de pequeno porte. Por causa disso, apesar de manter a liminar deferida em primeiro grau na comarca, o colegiado estendeu o prazo, antes fixado em 15 dias, para que o frigorífico possa regularizar a atividade. Segundo o relator frisou, mesmo após a primeira decisão, a empresa não iniciou o processo de regularização da atividade, “situação que impõe a interferência do Poder Judiciário, por meio de tutela jurisdicional, a fim de preservar o meio ambiente e garantir a saúde pública”.

A empresa funciona sem alvará de funcionamento e, segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), autor da ação, a criação dos animais ocorre de forma irregular – os detritos, como urina e fezes, não tem destinação correta e são lançados no meio ambiente, bem como as carcaças dos porcos. O órgão ministerial também apontou que há contaminação do solo e dos lençóis freáticos da região.

Para continuar com as atividades, o frigorífico deve – no prazo de três meses – conseguir a licença ambiental para a atividade, elaborar e executar um plano de recuperação das áreas degradadas e, também, um programa de gestão ambiental com procedimentos de controle de vazamentos, descarte correto e coleta dos resíduos. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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