A situação degradante da Penitenciária de Formosa fez com que o juiz em substituição automática da comarca, Fernando Oliveira Samuel (foto), alterasse o cumprimento da pena dos presos do regime semiaberto. Agora, em vez de dividirem um pequeno espaço para, apenas, passarem a noite, os reeducandos deverão frequentar aulas no local, durante toda a semana, com professores de uma escola do município. Além disso, o sistema de monitoramento eletrônico – com tornozeleiras fixas – será implantado na cidade a partir desse mês para, assim, garantir melhor a segurança da sociedade.

Na decisão, o magistrado salientou a necessidade do Judiciário agir frente ao problema de espaço e de falta de condições mínimas de higiene da cadeia local. “A modificação da forma de cumprimento de pena em regime semiaberto nesta comarca é imperiosa, não apenas para reduzir a situação caótica, mas, sobretudo, tentar dar algum sentido útil para a pena. Porque, no modelo atual, está claro que o propósito é apenas punir, jamais para tentar ressocializar ou reeducar”.

Segundo os autos, há 60 detentos do regime semiaberto que, até então, precisavam se apresentar na penitenciária, todos os dias, às 20 horas, para permanecerem no local até às 6 horas do dia seguinte. Contudo, o espaço destinado a todas essas pessoas é de, apenas, 60 metros quadrados, com apenas um local para as necessidades, “que não se pode chamar de banheiro”.

O juiz salientou que, conforme testemunho dos profissionais que trabalham na penitenciária, não há lugar para todos os presos – os que chegam por último precisam ficar nos corredores, se agacham rente às paredes, com as pernas dobradas e, ali, permanecem por mais de 10 horas.

A situação na cidade exige intervenção imediata, conforme endossou o magistrado. “Sempre que assino um mandado de prisão contra alguém, tenho plena ciência de que estou determinando que coloque essa pessoa dentro de um sistema absolutamente impróprio para se abrigar um ser humano. Por isso, nesse expediente, temos a primeira oportunidade do Judiciário local reduzir (ou tentar reduzir) esse drama”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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