Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis decidiu que uma mulher não tem direito a indenização nem a pensão mensal pelo nascimento de uma filha não planejada, em decorrência de uma cirurgia de laqueadura não realizada. Ao dar a luz à segunda filha, a mulher queria fazer a ligação de trompas uterinas, para evitar uma nova gestação. Contudo, o procedimento não foi feito e ela engravidou, novamente, quatro meses depois do parto. Para a magistrada, a paciente não conseguiu provar que havia feito o pedido formal da esterilização ao médico e ao hospital.

No entendimento da desembargadora, cabe “ao paciente demonstrar que o resultado danoso teve por causa a negligência, imprudência ou imperícia do profissional”, o que não ficou claro no caso em questão. “Apesar do susto inicial e da preocupação da mulher em reorganizar a vida para a vinda da terceira filha, a sua gravidez, mesmo não planejada, não enseja a compensação moral”.

Consta dos autos que a paciente disse ter requisitado a cirurgia e, inclusive, acreditava que o procedimento havia sido realizado após o segundo parto, razão pela qual alegou não ter usado outros métodos contraceptivos. Contudo, o médico e o hospital Materno Infantil alegaram que a mulher foi apenas informada sobre a laqueadura, assinando um termo de informação, que versava sobre o método não ser 100% eficaz, principalmente nos primeiros meses. Além disso, no prontuário médico da internação para o parto, não há nenhuma nota sobre a suposta cirurgia. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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