Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira determinou que a Prefeitura de Taquaral está errada ao revogar nomeação de servidora concursada para contratá-la como comissionada. Para o magistrado, o Poder Municipal afrontou o direito líquido e certo da cidadã.

Por unanimidade de votos, os representantes da Comissão de Regimento e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram encaminhar à Corte Especial o projeto de Regimento Interno das Turmas Julgadoras do Estado de Goiás. Por se tratar das necessidades de auto-organização, atuação interna e funcionamento de outro órgão do TJGO, e não do próprio Tribunal, o relator do processo administrativo, desembargador Carlos Escher, entendeu que é da competência da Corte aprovar ou não o regimento interno das Turmas Julgadoras. 

Aposentada que contribuiu por mais de 10 anos em plano de saúde empresarial tem direito de continuar com a assistência, pelo mesmo valor. A decisão, acatada em unanimidade de votos, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A mulher havia perdido o benefício porque trocou de empregador – por demissão sem justa causa – antes de completar uma década de contribuição. O relator do processo é o juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad (foto).


Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da comarca de Trindade que mandou a júri popular Ricardo Reis de Melo Coutrins por tentativa de homicídio contra Danilo Jorge, durante o Carnaval da cidade, em 2004. O relator do processo foi o desembargador Nicomedes Borges (foto).

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