Por unanimidade de votos, os representantes da Comissão de Regimento e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram encaminhar à Corte Especial o projeto de Regimento Interno das Turmas Julgadoras do Estado de Goiás. Por se tratar das necessidades de auto-organização, atuação interna e funcionamento de outro órgão do TJGO, e não do próprio Tribunal, o relator do processo administrativo, desembargador Carlos Escher, entendeu que é da competência da Corte aprovar ou não o regimento interno das Turmas Julgadoras. 

Segundo o desembargador Carlos Escher, a Comissão de Regimento e Organização Judiciária tem como responsabilidade emitir parecer sobre emendas no Regimento Interno do TJGO e, se aprovadas, elaborar a redação final, incorporando-as ao texto, além de sugerir emendas e elaborar projetos de reforma parcial do regimento. “Entendo que a competência desta Comissão restringe-se as alterações propostas no Regimento Interno do próprio Tribunal, por ser ato administrativo que regula toda a atividade do Tribunal e não de outros órgãos”.

Em relação a outras instituições ou órgãos, o relator reforçou que qualquer sugestão de emenda ou alteração de redação deve ser feita pelo próprio local que pretende organizar e disciplinar o funcionamento interno.

Projeto
A proposta do projeto de Regimento Interno das Turmas Julgadoras do Estado de Goiás foi apresentado pela juíza coordenadora das Turmas Julgadoras dos Juizados Especiais, Liliana Bittencourt. As normas inseridas no Regimento surgiram do próprio órgão, de acordo com as necessidades de funcionamento e organização. Também é resultado de estudos feitos durante o 1º Fórum Estadual das Turmas Julgadoras dos Juizados Especiais.

O projeto passou por avaliação, já que foi apreciado pela primeira vez na Corte em 2009. Neste ano, foi devolvido à Comissão de Regimento e Organização Judiciária por não ter sido apreciado pelo órgão. Após assumir a Comissão, o desembargador Carlos Escher determinou a redistribuição do projeto para verificar se o texto ainda estava pertinente ou se seriam necessárias adequações. O projeto foi remetido à Coordenadoria dos Sistemas dos Juizados Especiais e Turmas Recursais (Cojetre), que repassou para a juíza Liliana Bittencourt.

Votaram com o relator - que presidiu a sessão -, os desembargadores Carlos Alberto França, Amélia Martins de Araújo e Orloff Neves Rocha.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Regimento Interno das Turmas Julgadoras dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. Competência para sua aprovação. Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, destinados a reger o funcionamento de órgãos colegiados e emanam do poder de auto-organização dos referidos órgãos. Segundo o Regimento Interno deste Tribunal, compete a Comissão de Regimento e Organização Judiciária emitir parecer sobre emendas e elaborar projetos de reforma parcial do Regimento Interno do próprio Tribunal (art. 30, II), sendo da competência da Corte Especial, aprovar os regimentos dos demais órgãos do Tribunal. Processo remetido à Corte Especial”. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO).

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