Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira determinou que a Prefeitura de Taquaral está errada ao revogar nomeação de servidora concursada para contratá-la como comissionada. Para o magistrado, o Poder Municipal afrontou o direito líquido e certo da cidadã.
Indignada com a atitude do município, a concursada Andréia Fernandes Amador impetrou mandado de segurança para garantir o acesso ao cargo de gari, ao qual foi aprovada em certame público. A ação foi julgada favorável em primeira instância, mas a Prefeitura recorreu, alegando que o Tribunal de Contas dos Municípios havia orientado a não empossar os concursados por problemas de tramitação no processo seletivo.
Contudo, José Carlos de Oliveira observou que o certame foi validado, após as exigências do TCM serem cumpridas. “Após as investigações procedidas, conclui-se pela legalidade do concurso. Não bastasse isso, certo que é dever da Administração Pública rever e (ou) anular seus próprios atos, no sentido de dar cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade”.
O magistrado também acrescentou que a prefeitura, ao revogar a posse da concursada, “confrontou os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade”. (Duplo Grau de Jurisdição Nº 20139141446) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)