A juíza Maria Umbelina Zorzetti, em substituição na comarca de Guapó, deferiu liminar àquele município e determinou à Celg Distribuição S/A o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica nos prédios da administração pública municipal. A decisão proíbe a concessionária de promover novos cortes do serviço enquanto o consumo atual permanecer adimplido.

O juiz Éder Jorge (foto) concedeu tutela antecipada ao Município de Trindade e proibiu a Celg Distribuição S.A de cortar energia elétrica das repartições, prédios, praças e vias públicas da cidade. O descumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de R$ 50 mil.

O juiz Vítor Umbelino Soares Júnior (foto), da comarca de Rio Verde, condenou o Supermercado Economia - Rioverdense Comercial de Alimentos Ltda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a Celina Pereira Lopes Sampaio.

Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad (foto), determinou que a Pró-Reitoria de Administração, Planejamento e Finanças da Universidade Estadual de Goiás (UEG) prorrogue, por mais 60 dias, licença-maternidade de Debora Lima Salermo Santos.

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