O juiz Éder Jorge (foto) concedeu tutela antecipada ao Município de Trindade e proibiu a Celg Distribuição S.A de cortar energia elétrica das repartições, prédios, praças e vias públicas da cidade. O descumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de R$ 50 mil.


A medida foi requerida em ação declaratória de inexistência de débito cominada com revisão contratual, pela qual o município relatou que a Celg estava na iminência de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de dívidas contraídas pela gestão anterior da prefeitura. Ao analisar os autos, o juiz verificou que os débitos em questão se referem, de fato, a faturas antigas. Como observou, o Município vem adimplindo corretamente as faturas pelo consumo atual.

Além disso, Éder Jorge salientou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e que sua interrupção poderia recair sobre prédios públicos que servem à população, tais como o Paço Municipal ou a Praça da Basílica. (Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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