O juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, da comarca de Rio Verde, condenou a Pepsico do Brasil LTDA a pagar R$ 3 mil reais de indenização a José Leandro de Souza, que encontrou um caco de vidro numa lata de Toddy, produzido pela indústria. 

O juiz André Luiz Novaes Miguel, da Vara Criminal de Catalão, condenou Paulo Sérgio Santana do Nascimento a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, por assalto a mão armada, naquela cidade.

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) reformou sentença que condenou a Oi S/A a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Edmar Marcelino Cardoso. Ele é empresário de diversas duplas sertanejas e teve suas linhas telefônicas fixa e móvel suspensas por 65 dias, período em que também ficou sem acesso à internet.

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França manteve sentença da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia que condenou a Rápido Araguaia a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Edirce Francisca da Silva. Ela, que estava com um bebê recém-nascido no colo, caiu de um ônibus da empresa porque o motorista não esperou que ela terminasse de descer e arrancou com o veículo. Ela teve traumatismo craniano, escoriações pelo corpo e abertura da cirurgia cesariana.

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