O juiz Alberto Moreira Côrtes Neto (foto), da comarca de Iaciara, determinou, nesta quarta-feira (22), que a Secretaria de Saúde do município forneça, imediatamente, a Jan Marques Feliciano Rodrigues, o remédio Glivec 400 miligramas. O medicamento, de alto custo, é recomendado para tratamento de leucemia mieloide crônica. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

Para o magistrado, a saúde é direito fundamental do ser humano, conforme prevê a Constituição. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, ele disse, citando o artigo 196 da Carta Magna.

Portanto, o juiz observou que a negativa do remédio indicado para o tratamento de Jan fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Para Alberto Neto, o não cumprimento de uma diretriz constitucional resulta no desvio de finalidade da administração pública municipal. “Portanto, o fornecimento e custeio devem ser mantidos pelo município de Iaciara, de forma ininterrupta, em cumprimento às diretrizes constitucionalmente estabelecidas”, destacou. (Texto: Arianne Lopes/ Foto: Hernany César - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço