O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, de Acreúna, concedeu medida liminar, determinando que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), forneça a Celson Freitas dos Santos, no prazo máximo de 48 horas, o tratamento de quimioterapia e radioterapia. 

O desembargador Leobino Valente Chaves (foto) negou recurso interposto pelo Sindicato do Comércio (Sindimaco) contra sentença que julgou improcedente mandado de segurança impetrado contra a cobrança, pelo Município de Goiânia, de taxa para renovação de licença para exploração de meios de publicidade. 

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, negou recurso interposto pela Pax Rio Verde Serviços Póstumos Ltda contra suspensão de alvará para a construção de um empreendimento em Rio Verde. A relatoria é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto).

 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, manteve sentença que converteu a prisão de Paulo Roberto da Silva por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cesta básica no valor de um salário mínimo.  Ele foi condenado por embriaguez no volante e porte ilegal de arma de fogo. A relatoria é do desembargador Itaney Francisco Campos (foto).

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