O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, de Acreúna, concedeu medida liminar, determinando que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), forneça a Celson Freitas dos Santos, no prazo máximo de 48 horas, o tratamento de quimioterapia e radioterapia.
O plano também terá que fornecer todos os exames necessários para os procedimentos, além de incluí-lo no Programa de Apoio Social (PAS). Ainda, de acordo com a liminar, o tratamento será feito no Cebrom, com o acompanhamento dos mesmos médicos que já atendem Celso. Caso essa medida não seja cumprida, o Ipasgo terá que pagar multa diária de R$ 1mil.
Celso é segurado do plano de saúde desde 2012 e portador de câncer no oronfaringe. A médica que o atende no Centro Brasileiro de Radioterapia, Oncologia e Mastologia (Cebrom), receitou tratamento de radioterapia, por oito semanas e com urgência pois, caso não seja realizado, ele poderá morrer. O Ipasgo, contudo, não quis custear os procedimentos.
Ao impetrar o mandado de segurança, Celso alegou não ter condições para arcar com as depesas. Para o juiz, a concessão de liminar é essencial para garantir o acesso do segurado ao tratamento de que necessita. Reinaldo de Oliveira Dutra também levou em consideração o risco de prejuízo irreparável, ou de difícil reparação, em caso de Celso não receber o tratamento. (Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)